Títulos De Crédito
Trabalho Escolar: Títulos De Crédito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PollyanaM • 14/10/2013 • 1.349 Palavras (6 Páginas) • 297 Visualizações
TÍTULOS DE CRÉDITO
Cartularidade: necessidade do doc original.
Literalidade: o que vale é o que está escrito no título.
Autonomia: representa uma obrigação, independente da que o originou.
CLASSIFICAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO
• Vinculado: seguem padronização quanto à forma. Ex: cheque, duplicata.
• Não-vinculado: não seguem padronização. Ex: nota promissória, letra de câmbio.
• Típicos: nominados e previstos em lei. Todos os títulos.
• Atípicos: inominados, criados por partes, com base na prevista no CC.Contrato.
• Ordem de pagamento: relação entre três partes, sacador, sacado e tomador (duas relações jurídicas). Cheque, letra de câmbio e duplicata.
• Promessa de pagamento: relação entre duas partes, sacador e tomador (uma relação jurídica). Nota promissória.
• Causais: emissão por situação especifica. Duplicata.
• Não-causais: emitidos por qq situação. Cheque, nota promissória, letra de câmbio.
• Ao portador: circulam por tradição. Exceção cheque inferior ou até 100,00.
• Nominais à ordem: circulam por endosso. Letra de câmbio, cheque, duplicata, nota promissória.
• Nominais não à ordem: sua circulação como título de crédito não está autorizada.
TRANSMISSÃO
Ao portador: tradição.
Nominativo:
• Endosso: assina- transmite e garante; pode ser em preto- endossa e coloca o nome do endossatário; em branco- só assina.
• Cessão civil de crédito: assina e coloca não à ordem- transmite e não garante.
Endosso improprio: perderam as caracteristicas
• Endosso mandato: ao invés de transmitir, faz uma procuração dando mpoderes para dar quitação, receber, protestar e cobrar.
• Endosso caução: para garantir uma obrigação – conta garantida. Ex1: São dados cheques para serem descontados em uma data especifica em garantia de uma obrigação. Ex2: são emitidas duplicatas para recebimento em conta garantida.
Endosso póstumo: realizado após o protesto, perde a finalidade de garantir, só transmite. Cessão civil de credito.
AVAL: garantia pessoal dada por terceiros, para títulos de credito, o avalista tem responsabilidade solidaria, sem beneficio de ordem, se o devedor principal não pagar pode ajuizar ação contra avalista.
• Aval simultâneo: quando mais que duas pessoas avalizam, cada um responde pela metade.
• Aval sucessivo: o aval do aval, quando um avalista garante outro avalista. Cada um responde pelo total da divida.
- Para CH, letra de cambio e nota promissória o aval pode ser TOTAL OU PARCIAL.
- Para qq outro titulo a lei não especifica, então segue o CC- o aval parcial é vedado.
AÇÃO REGRESSIVA: se o avalista ou o endossante pagar a divida, pode entrar com uma ação regressiva contra o devedor principal e contra os avalistas/endossante que veio antes.
- QUANDO O TÍTULO PRESCREVE, O AVALISTA/ENDOSSANTE NÃO PODEM SER RESPONSABILIZADO.
FIANÇA: garantia dada por terceiros, para contrato, tem beneficio de ordem, salvo clausula em contrato, se contrato finalizar a fiança encerra.
SEMELHANÇAS ENTRE AVAL E FIANÇA:
• Garantia pessoal dada por terceiros.
• Se casados precisam da vênia conjugal, salvo em separação total de bens.
DIFERENÇAS ENTRE AVAL E FIANÇA:
AVAL FIANÇA
Cambial contratual
Autônomo acessório
Solidário regra- beneficio de ordem
Não precisa clausula contrato ou clausula espec. para falar fiança
CHEQUE
• Título de credito
• Vinculado
• Não causal
• Típico
• Ordem de pagamento. Da ordem – sacador (emitente). Paga – sacado (banco). Recebe – tomador.
• Não admite aceite
• Pode ser transferido e garantido através do endosso no verso (pode ser no anverso colocando a identificação. Ex. endosso à _______.
• Não tem limite de endosso
• admite o aval (pode ser parcial) - garantia. Se voltar por falta de fundos pode ajuizar uma ação contra o avalista.
• Prazo de apresentação – 30 dias da mesma praça, 60 dias de praça diferente, contado da data de emissão (se for depositado depois da data de apresentação o banco paga).
FINALIDADE: dar inicio ao prazo prescricional (a partir do final da data de apresentação06 meses.
PRAZO PARA EXECUÇÃO: dentro do prazo pode executar o emitente e o endossante. Fora do prazo só pode executar o emitente.
• Sustar o cheque – contra ordem ou revogação só pelo emitente, só produz efeito após prazo de apresentação.
• Devedor principal: sacador e seus avalistas. Coobrigados: endossantes e seus avalistas.
- PARA A LEI DE CHEQUE É UMA ORDEM DE PAGAMENTO A VISTA. CONSIDERA O BOM P/ NÃO ESCRITO. MAS A JURISPRUDENCIA CONSIDERA O DEPOSITO ANTES DA DATA ACORDADA CONSIDERA DANO MORAL.
DUPLICATA
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