Títulos De Crédito
Artigo: Títulos De Crédito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: hianto21 • 11/7/2014 • 662 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
Títulos de Crédito: documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
• Letra de Câmbio: A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:
1. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida.
2. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.
3. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto.
4. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador.
5. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto.
• Duplicata: A duplicata é o título de crédito pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo estipulado a importância da fatura.
• Cheque: Trata-se de título de crédito, onde o emitente (sacador), dá uma ordem á instituição financeira na qual mantém conta corrente (sacado), para pagamento à vista de certa quantia ao portador da cártula.
• Nota Promissória: é um documento que constitui uma promessa incondicional de pagamento. A pessoa que o emite, conhecida com subscritor, compromete-se a pagar a uma segunda pessoa (o beneficiário ou tomador) uma certa quantia de dinheiro num determinado prazo.
• Debêntures: é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora.
Os títulos de crédito se aplicam à notas promissórias, duplicatas, cheques, letras de câmbio, debênture.
VENCIMENTO
O vencimento do título ocorrerá, ordinariamente, com o término normal do prazo, sob as seguintes formas elencadas pelo art. 6º da Lei Saraiva (Dec. 2.044/1908)
a) À vista;
b) A dia certo;
c) A tempo certo da data;
d) A tempo certo da vista.
Ou, também, extraordinariamente, quando se dá pela interrupção de prazo por fato imprevisto e anormal, elencados no art. 19 da mesma lei em questão:
a) Falta de recusa de aceite;
b) Falência do aceitante.
PRESCRIÇÃO
LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA
- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas.
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas.
- 6 meses para o exercício do direito de regresso.
CHEQUE
- 6 meses do término do prazo de apresentação.
Prazo de Apresentação:
30 dias – se for da mesma praça;
60 dias – de praças diversas.
Assim, varia o prazo
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