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Títulos De Crédito

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Por:   •  11/7/2014  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  298 Visualizações

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Títulos de Crédito: documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

• Letra de Câmbio: A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:

1. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida.

2. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.

3. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto.

4. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador.

5. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto.

• Duplicata: A duplicata é o título de crédito pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo estipulado a importância da fatura.

• Cheque: Trata-se de título de crédito, onde o emitente (sacador), dá uma ordem á instituição financeira na qual mantém conta corrente (sacado), para pagamento à vista de certa quantia ao portador da cártula.

• Nota Promissória: é um documento que constitui uma promessa incondicional de pagamento. A pessoa que o emite, conhecida com subscritor, compromete-se a pagar a uma segunda pessoa (o beneficiário ou tomador) uma certa quantia de dinheiro num determinado prazo.

• Debêntures: é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora.

Os títulos de crédito se aplicam à notas promissórias, duplicatas, cheques, letras de câmbio, debênture.

VENCIMENTO

O vencimento do título ocorrerá, ordinariamente, com o término normal do prazo, sob as seguintes formas elencadas pelo art. 6º da Lei Saraiva (Dec. 2.044/1908)

a) À vista;

b) A dia certo;

c) A tempo certo da data;

d) A tempo certo da vista.

Ou, também, extraordinariamente, quando se dá pela interrupção de prazo por fato imprevisto e anormal, elencados no art. 19 da mesma lei em questão:

a) Falta de recusa de aceite;

b) Falência do aceitante.

PRESCRIÇÃO

LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA

- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas.

- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas.

- 6 meses para o exercício do direito de regresso.

CHEQUE

- 6 meses do término do prazo de apresentação.

Prazo de Apresentação:

30 dias – se for da mesma praça;

60 dias – de praças diversas.

Assim, varia o prazo

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