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APS DIREITO INTERNACIONAL RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Por:   •  9/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.379 Palavras (6 Páginas)  •  272 Visualizações

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INSTITUO BRASILEIRO DE MEDICINA E REABILITAÇÃO

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

LARYSSA MARTINS BRAGA

ALU2018104302

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APS – CASOS DE DIREITO INERNACIONAL PÚBLICO

IMUNIDADE A JURISDIÇÃO ESTATAL

QUESTÃO 1 –Segundo a Agência Brasil, o governo federal brasileiro terá prazo de um ano, para reabrir as investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, durante operações policiais no Rio de Janeiro. Além disso, terá que pagar indenização a cerca de 80 pessoas. Em cada chacina, foram mortos 13 jovens. Também há denúncia de tortura e estupros de jovens menores de idade. A condenação do Brasil foi proferida por sentença, divulgada no dia 11 de maio de 2017 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA). A Corte IDH condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização de justiça no Caso Nova Brasília, atribuindo-lhe responsabilidade internacional. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial (http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-05/estado-brasileiro-e-condenado-na-corte-idh-por-chacinas-na-favela)

Sobre a condenação, o governo do estado do Rio de Janeiro declarou que não tem qualquer responsabilidade sobre o caso porque a condenação só atingiu o Brasil, governo federal, não o governo do estado.

Pergunta-se: as alegações do governo do Rio de Janeiro procedem? Justifique e fundamente sua resposta na legislação, em especial na Convenção Americana de Direitos Humanos, do qual o Brasil faz parte.

  • Quando a Corte decide que houve violação de um direito protegido pela Convenção em um caso concreto, esta determina que o Estado garanta à vítima o gozo de seus direitos ou liberdades lesionadas e, quando procedente, determina que o Estado indenize a vítima pelos danos sofridos com a violação e estabeleça medidas para evitar violações semelhantes. Podemos observar tais competências no art. 28 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “1. Quando se tratar de um Estado Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.  2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinente, em conformidade com sua constituição e suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.” e no art.46 “1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecido”. Devido a isso, concluo que as alegações do Rio de Janeiro procedem, pois quando há esgotamento dos recursos da jurisdição interna, tais casos são levados a Corte IDH, no qual julga e condena o Estado Parte (governo federal), não governo do estado, com isso a condenação atingiu apenas o Brasil.

QUESTÃO 2 – O Supremo Tribunal Federal do Brasil vai julgar um habeas corpus em que se discute a ilegalidade da prisão de Cônsul do Estado de Israel em São Paulo. Ele foi acusado de praticar um crime grave e preso em flagrante, o processo vai correr normalmente na justiça criminal paulista. O Cônsul de Israel alega sua condição oficial para não ser preso no Brasil. Cabe imunidade do Cônsul à justiça brasileira? Qual vai ser a decisão do STF? Fundamente sua resposta.

  • Segundo o artigo 41º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, “1. Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente.” e o artigo 43º “1. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares.” Devido a isso não cabe imunidade ao Cônsul de Israel à jurisdição brasileira, pois 1. o Cônsul cometeu crime grave, 2. o Cônsul além de cometer um crime grave, cometeu um crime fora das suas funções consulares (acusado de pedofilia). A decisão do STF foi de manter a prisão preventiva de ex-cônsul de Israel, decretada pela justiça no Rio de Janeiro no processo aberto contra o ex-cônsul de Israel no estado, Arie Scher, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, pela divulgação, via Internet, de fotos de menores em situações eróticas.

QUESTÃO 3 – O filho do embaixador do Chile em Bruxelas matou por razões pessoais um diplomata de carreira dentro da Embaixada. As autoridades belgas se abstiveram de qualquer ação punitiva do filho do Embaixador, com base nas imunidades diplomáticas dele. Dias mais tarde, o Embaixador compareceu ao foro e declarou ao procurador do Rei da Bélgica que renunciava à imunidade do filho, para que este pudesse responder pelo homicídio ante os tribunais belgas. A renúncia à imunidade pelo Embaixador em nome do filho é legítima? Justifique e fundamente sua resposta.

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