COMÉRCIO INTERNACIONAL: CONDICIONANTES PARA A AÇÃO EMPRESARIAL NOS PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO
Por: Natalia Rafael • 14/4/2016 • Abstract • 573 Palavras (3 Páginas) • 425 Visualizações
COMÉRCIO INTERNACIONAL: CONDICIONANTES PARA A AÇÃO
EMPRESARIAL NOS PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO
Uma característica básica das relações internacionais nos últimos anos consiste na preocupação com a dimensão ambiental do desenvolvimento econômico. O assunto está presente em inúmeras arenas, tais como os debates a respeito do controle do efeito estufa e da preservação da biodiversidade. Mais recentemente, verifica-se que o foco das atenções está privilegiando uma nova temática: as relações entre o comércio internacional e o meio ambiente.
A relevância que o tema está adquirindo deriva do papel central que as transações comerciais desempenham no cenário internacional, aliado ao fato de envolverem a intensa utilização dos recursos naturais.
Em função da complexidade que permeia a matéria, os atores sociais estão empreendendo esforços no sentido de encontrar novas posturas que garantam tanto o incremento no comércio quanto a melhoria nas condições ambientais do planeta.
Tendo em vista a questão do comércio internacional e o meio ambiente, o ponto chave está no tratamento a ser dado às implicações das externalidades ambientais, ou seja, como lidar com os custos ambientais gerados pelas transações de mercadorias de forma a não inviabilizar o livre comércio.
No caso do consumo, um bom exemplo é quando o produto importado não consegue atender aos padrões ambientais domésticos. Assim ocorreu no litígio entre Alemanha e França a respeito da comercialização do creme de cassis. Para o governo alemão, o produto francês não obedecia aos níveis de conteúdo alcoólico estabelecidos por lei, devendo ser impedido de entrar no país. A argumentação, contudo, não foi considerada suficiente pela justiça para restringir o livre comércio.
A consideração das externalidades mútuas usualmente é feita sob os dispositivos de um tratado internacional, tal qual o Protocolo de Montreal e a Convenção da Basiléia, dado o comprometimento de recursos comuns. O instrumento básico é a sanção comercial aos não integrantes e aos signatários faltosos. É interessante notar que o motivo para as restrições não são exclusivamente ambientais, mas também envolvem os problemas de concorrência entre países. Como a observância de padrões ambientais mais rigorosos implica uma elevação de custos, ao menos em curto prazo, aqueles que não se submeterem obterão uma vantagem comparativa.
O que é certo é que para os países subdesenvolvidos o assunto é de magnitude mais complexa, carecendo principalmente de estruturas de mercado mais competitivas, de informações de pesquisa e desenvolvimento - P&D- e de práticas político-administrativas modernas. O locus existente para dirimir as pendências é o Acordo Geral de Comércio e Tarifas - GATT, instituído em 1947com o objetivo de regulamentar o comércio internacional.
Como na sua criação o meio ambiente não estava entre as preocupações centrais, não se encontram diretrizes específicas relacionadas ao assunto. A partir do vácuo, as discussões ainda são caracterizadas pela tentativa de interpretação das normas vigentes que poderiam apresentar rebatimentos na dimensão ambiental.
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