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A RELEVÂNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO NO PROCESSO DE INDEPENDÊNCIA DO TIMOR-LESTE

Por:   •  4/10/2020  •  Resenha  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

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A RELEVÂNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO NO PROCESSO DE INDEPENDÊNCIA DO TIMOR-LESTE.

Aluna: Simone Maria Pereira

Sala: 320

São diversos fatores relevantes que envolvem o Direito internacional Público no processo de independência de Timor leste, entre elas o interesse das rotas marítimas alternativas que pudessem ligar a Europa à África e à Ásia em busca do comércio de produtos orientais. Para dar possibilidades comerciais aos países Europeus dos produtos orientais em especial o comércio de especiarias. Os países europeus eram dependentes aos venezianos e muçulmanos, sendo que para os produtos chegarem à Europa, era inevitável que cruzassem certas rotas de domínio exclusivo desses povos. Como também o interesse no Timor-Leste, por considerá-lo ponto estratégico para o mercado internacional deslumbrando-o como atrativo político e econômico na visão dos portugueses, cuja alógica era a expansão do mercado internacional independente e o interesse de países pelo mar de Timor leste, possuidor de uma das maiores reservas de petróleo do mundo.

Essa região abriria a Portugal as portas para o Oriente, livrando-o da dependência comercial sobre produtos orientais para a Europa. A ilha de Timor leste representava a base para reabastecimento e armazenamento de navios mercantes portugueses que comerciavam com o Oriente. Por essas razões Portugal decide ocupar a ilha colonizando-a desmantelando a integridade politica e economia e territorial. Por ser uma ilha estratégica para os interesses internacionais, Timor-Leste sofre a ocupação forçada pela Indonésia, que protagonizou um dos maiores genocídios do século 20. A população foi bombardeada, execrada, vítima de doenças e de perseguição politica.

Mesmo com a sua ocupação pela indonésia, de acordo com o direito internacional, Portugal continuava a exercer o poder administrativo do território. Nesse sentido a ocupação pela a Indonésia era ilegal aos olhos do direito internacional.

Pela razão da ocupação da Indonésia, mais de 200 mil timorenses morreram assassinadas ou por fome. Após o massacre de Santa Cruz em 12 de novembro de 1991, transmitida pela mídia ocidental, despertou a revolta internacional. Onde foi culminante para um futuro alivio ao sofrimento timorense. Em setembro de 1999, oito anos após o Massacre de Santa Cruz, o Conselho de Segurança da ONU autorizou o envio de uma força multinacional ao Timor Leste com o intuito de restaurar a paz e segurança, assegurando a assistência humanitária.

Mas uma relevância que envolveu o direito internacional, pois foi a pressão das comunidades internacionais que buscou um acordo entre Portugal e Indonésia, através de um referendo buscando a escolha da legalidade do domínio de Timor, onde o povo poderia fazer sua escolha e a ONU teria o poder de organizar e certificar a realização da consulta popular por voto secreto, onde os timorenses escolheriam o seu futuro. O resultado no dia 30 de agosto, com 90% de participação popular, foi ‘não’ à proposta de autonomia oferecida pela Indonésia. Passando ser um território independente.

Considerando o exposto, a intervenção da ONU foi tardia, sendo ela uma instituição que visa a prática da organização e seus objetivos institucionais prática da organização e seus objetivos institucionais

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