Caso Araguaia
Por: Eli José Borges • 30/11/2016 • Resenha • 3.130 Palavras (13 Páginas) • 338 Visualizações
Caso do Araguaia
No ano de 1966, cerca de setenta militantes todos ligados ou filiados ao partido de esquerda da época PC do B (Partido Comunista do Brasil), cuja idade média era de trinta anos, se dirigiram para a região localizada ao Sul do Estado do Pará conhecida como região do Rio Araguaia. Tinham como objetivos que consistiam na organização de local para implantação de base inicial de trabalho, onde não houvesse a assistência do poder público, através de escolas, hospitais, ou seja, assistência direta do poder público. Os objetivos dessa unificação de pessoas eram a conscientização da população local, a fim de transmitir doutrinas, ensinamentos com viés político para implantação do socialismo, ou seja, um sistema político baseado em igualdade. Não diferente do que já aconteceram, os militantes era alvo de perseguição política no Brasil, e foram alvos diretos da ditadura que perdurou no Brasil entre os anos de 1964 a 1985, sendo que para manter seus ideais todos viviam na clandestinidade.
Após a chegada da região do Araguaia e da difusão dos ideais políticos e sociais houve um total de aproximadamente noventa pessoas, entre militante e pessoas locais, os quais eram tratados de camponeses, aderindo ao movimento.
Em plena vigência da ditadura militar nos anos de 1970 e 1973, antes do inicio da operação da guerrilha armada pelos militantes, cerca de seis operações para repressão do movimento estavam curso no Brasil, sendo que essas operações eram realizadas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, sendo que todos os integrantes da chamada “Guerrilha do Araguaia” que nunca chegou a ser posta em prática, até o final do ano de 1973, foram mortos, dizimados pelos órgãos de repressão, os quais integravam o governo militar instalados na época no Brasil, vale ressaltar que a metade dos militantes entre guerrilheiros e os chamados camponeses, foram executados enquanto estavam sob custódia dos militares, ou seja, do poder público.
As frentes militares foram ordenadas pelo Presidente da República da época o General Médici, em ordem expressa para que “ninguém saísse vivo de lá”. Sendo que todas as operações de repressão foram realizadas de forma clandestina, não sendo de conhecimento da sociedade, imprensa, etc.
Em 1979 com a entrada em vigor da lei de Anistia, familiares de preso, desaparecidos esperam o seu retorno, o que nunca aconteceu, visto que todos estavam mortos, sendo que a partir de 1980 parentes começaram a procurar pelos seus entes e descobriram que a maioria havia desaparecido ou sido morta na região remota do Araguaia, sendo que seus os corpos da grande maioria jamais foram localizados, sendo que somente dois corpos sendo um do sexo feminino o de Maria Lúcia Petit, morta em Junho de 1972 numa emboscada sendo seus restos mortais identificados em 1996, e outro corpo do sexo masculino o de Bergson Gurjão.
No ano de 1982 os familiares dos desparecidos na região do Araguaia ingressaram com uma Ação Civil contra o Estado Brasileiro (União) para saber sobre o paradeiro de seus entes, sem que tenham obtido êxito quanto a este pedido. Em suma, os requerimentos internos jamais tiveram a atenção que mereciam por parte do Estado Brasileiro.
A “Guerrilha do Araguaia” foi até o ano de 2008, a única interposição contra a ditadura militar no Brasil, tendo suas vítimas individualizadas, a chegar um Tribunal Internacional, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Por entender que não houve resposta do Estado Brasileiro, quanto ao pedido dos familiares desaparecido, a Comissão admitiu a sua análise e apreciação, então no dia 07/08/1995, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional, CEJIL, foi procurado pelos familiares dos desaparecidos na “Guerrilha do Araguaia” e o caso denunciado a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sendo que Brasil sempre contestou sua responsabilidade e requerendo o seu arquivamento com base na Lei 6.683/1979 Lei da Anistia.
Admitido o caso em 06/03/2001, tendo o relatório sendo apresentado no ano de 2008, no dia 31/10, perante a negativa de prestar informações pelo Estado Brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, submete-se à jurisdição da Corte, com a finalidade de esclarecer os conflitos existente entre as Leis de Anistia e os desaparecimentos das pessoas, bem como a violações aos Direitos Humanos, praticados pelo Estado Brasileiro no caso “Guerrilha do Araguaia”, que declarasse ainda a Corte quais as responsabilidades do Estado Brasileiro no referido caso, estabelecidos nos artigos :
Artigo 3. Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica
Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Artigo 4. Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Artigo 5. Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
Artigo 7. Direito à liberdade pessoal
1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.
2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.
3. Ninguém pode ser submetido à detenção ou encarceramento arbitrários.
4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.
5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo
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