DIREITO INTERNACIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: COMPLIANCE, PODER E CULTURA
Por: Jade Cameli • 19/11/2020 • Artigo • 1.348 Palavras (6 Páginas) • 331 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
COMPLIANCE, PODER E CULTURA
INTERNATIONAL LAW AND INTERNATIONAL RELATIONS:
COMPLIANCE, POWER AND CULTURE
Jade Galeotti Cameli
RESUMO: Este presente artigo tem a finalidade de analisar o Direito Internacional dentro das Relações Internacionais, os efeitos da compliance, poder e cultura no sistema internacional.
PALAVRAS CHAVE: Direito Internacional; Relações Internacionais; Sistema Internacional; Cultura; Poder; Compliance.
ABSTRACT: This article aims to analyze International Law within International Relations, the effects of compliance, power and culture in the international system.
KEY WORDS: International right; International relations; International System; Culture; Power; Compliance.
INTRODUÇÃO
O Direito Internacional e as Relações Internacionais já tiveram seus momentos de cisões e de reaproximações (SLAUGHTER 1998). Neste artigo serão estudadas sua relação em três dimensões: o uso do Direito Internacional nas Relações internacionais perante o chamado compliance, o poder e sua importância dentro do sistema internacional e como a cultura em cada Estado tem influência acerca Direito Internacional. O objetivo com este artigo é trazer uma análise de como é estudado o compliance por diferentes autores e diferentes visões, apresentando diferentes teorias.
COMPLIANCE
Compliance vem do verbo em inglês “to comply” que é uma forma de falar em cumprir normas. Compliance é um conjunto de diretrizes que são necessárias para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, servindo também para evitar desvios ou inconformidades. Como os Estados, dentro das principais teorias de Relações Internacionais, são sujeitos do direito internacional público, dotados de personalidade jurídica, são eles então que podem firmar e delimitar negociações internacionais, aplicar reserva, quando cabível, nos tratados internacionais e cumprir tais decisões. Como efeito desta perspectiva, nas últimas décadas foram desenvolvidas teorias para especificamente tratar sobre o cumprimento estatal destes tratados e normas internacionais, o que os motivaria a seguir com os compromissos internacionais voluntariamente (SIMMONS, 1998, p. 76). Apesar disso, a quantidade de estudo ainda é considerada pouca, pois as evidências sistemáticas seriam pouco para avaliar e tirar conclusões sobre o porquê de os Estados cumprirem com as obrigações legais no âmbito internacional (SIMMONS, 2000, p. 359).
Há uma certa diferença entre os acadêmicos do direito internacional e das relações internacionais em suas visões, em questão da sua interdisciplinaridade, pois os acadêmicos do direito internacional se voltam para as teorias das relações internacionais para melhor explicarem as evoluções das normas e o cumprimento das mesmas, já os acadêmicos das relações internacionais acabam voltando-se para os modelos normativos (ALKOBY, 2008, p. 154), mas trata-se de observar a influência que uma tem sobre a outra. O esforço para entender todo este conceito de cumprimento de acordos por parte dos Estados, tem sido interdisciplinar, e essas diferenças tem sido enriquecedoras e diminuem por meio da cooperação acadêmica, porem findam por ajudar a explicar a disparidade de grande parte da literatura relevante. (SIMMONS 1998, p. 77).
PODER
O poder é visto dentro das relações internacionais de muitas maneiras, por exemplo, como meta e como medida e pode ser refletida como uma vitória ou como segurança. O poder é a capacidade de um ator em influênciar o comportamento de outro, podendo ser aplicado de diversas maneiras, como ameaça, uso de força, incentivo economico ou através de penalidades, ou até mesmo por pressões sociais. E o poder pode derivar de várias fontes, como capacidade militar, riqueza ou autoridade moral, podendo ser aumentado ou restringido por conceitos, valores, instituições e regras. (BYERS, 1995, p. 113). No sistemia internacional o poder é como os Estados garantem sua sobrevivência.
Os efeitos da balança de poder no sistema internacional são grandes, e os juristas tendem a evita-los na criação das normas internacionais, abraçam um conceito não sólido de igualdade de Estado. As bases entre as duas áreas de conhecimento divergem em objeto, por seguirem diferentes orientações, o Direito busca compreender acordos e leis, quem pode assinar tratados (âmbito público) ou quem pode assinar contratos (âmbito privado), já as Relações Internacionais visam explicar o comportamento dos Estados o que não quer dizer que os juristas não estudem o comportamento dos Estados também, uma vez que isso é crucial no desenvolvimento de leis, e o poder faz parte do comportamento dos Estados.
O conceito de igualdade de Estados encontra-se expressa na Carta das Nações Unidas, onde afirma que a Organização baseia-se no principio da igualdade soberana de todos os seus membros, para que assim de boa-fé façam se cumprir as obrigações assumidas com a presente Carta. Ou seja, a estrutura da instituição traduz que a distribuição do poder entre os Estados garantem a cooperação internacional, e somente assim há o equilibrio de poder, porém a cooperação, não beneficiaria os Estados mais fracos, pois estes seriam os únicos a cuprirem normas que sejam contrárias aos seus interesses. Outrossim, o realismo atribui as relações de poder e aos interesses convergentes das potências internacionais, a disseminação do cumprimento do direito internacional e que a atuação do Estado no seu plano interno não
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