MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO PARA AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DOS PRODUTOS BRASILEIROS USANDO O DRAWBACK.
Por: Lariromao • 23/6/2015 • Projeto de pesquisa • 2.106 Palavras (9 Páginas) • 304 Visualizações
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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA”
MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO PARA AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DOS PRODUTOS BRASILEIROS USANDO O DRAWBACK.
LARISSA CAROLINY MACHADO
Americana
2012
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE AMERICANA
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
LARISSA CAROLINY MACHADO
MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO PARA AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DOS PRODUTOS BRASILEIROS USANDO O DRAWBACK.
Pré-Projeto de Monografia elaborado em cumprimento à exigência curricular do Curso de Gestão Empresarial da Faculdade de Tecnologia de Americana, apresentada à disciplina de Métodos para a Produção do conhecimento sob a orientação do Professor Me.
Americana
2012
RESUMO
Este trabalho tem como finalidade analisar a influencia das medidas utilizadas pelo governo no âmbito das importações e exportações e se essas são eficientes para as organizações. O trabalho aborda a utilização do drawback para organizações de grande a pequeno porte e ate onde estas tem acesso a esse incentivo proporcionado pelos nossos dirigentes.
Palavras-chave: Drawback, Comercio exterior, Organização.
Abstract
This study have the finally see the influence of the measures used by the government as part of imports and exports and if such these are effective for organizations. This monograph addresses the use of drawback for large organizations to small and even where they have access to this incentive provided by our leaders.
Key- Words: Drawback, Foreign Trade, Organization.
Dedicatória
Dedico esse trabalho as pessoas que me deram todo o suporte necessario para que este fosse realizado, aos meus familiares e amigos por terem paciencia e sempre me ajudarem quando necessario.
Sumário
Introdução
1. Drawback
1.1.Legislação Atual
1.2.Modalidades de Drawback
1.3. Drawback e as Organizações
Introdução
A influencia das exportações e importações veio crescendo ao longo dos anos e com isso se viu a necessidade de criar regimes, para que estes facilitassem as relações entre os diversos países do mundo de uma forma democrática e legal para ambos os lados envolvidos nessas transações.
O objetivo geral do tema foi investigar a interferência e facilidade que o programa aduaneiro de nome drawback tem sobre as empresas e se estas veem o regime como um facilitador.
CAPITULO I
1. Drawback
Segundo a Receita Federal do Brasil- RFB (2012) drawback pode ser conceituado como um regime aduaneiro especial instituído em 1996 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumo importados para a utilização em produtos exportados, este mecanismo funciona como um incentivo as exportações, pois reduz os custos de produção tornando-o mais competitivo no mercado internacional de bens.
As modificações na legislação bem como os avanços tecnológicos permitiram a evolução do regime até este chegar ao modelo atual denominado Drawback Integrado, onde é permitida a desoneração de impostos na aquisição de matéria-prima no mercado interno.
Conforme dito na cartilha desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento de Indústria e Comércio Exterior a utilização do drawback trás benefícios as empresas pois o regime permite a redução dos custos relacionados a produção da mercadoria a ser exportada, as principais vantagens são:
FISCAL:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI );
- Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
- Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;
- COFINS-Importação; e.
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha
Mercante (AFRMM).
Em relação ao preço e qualidade dos produtos pode-se dizer que há uma melhor escolha por parte dos fornecedores que tem mais alternativas de preços e qualidade já que o uso do drawback pode reduzir em 71,6% o valor da operação de importação e 36,60% a aquisição da mesma no mercado interno.
1.1.Legislação Atual
Uma politica aduaneira estabelece uma orientação e fixa parâmetros de ações para as organizações seguirem, tendo assim como base a legislação para a Habilitação de Importadores e Exportadores para operar no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), nesse sentido as organizações devem fixar seu comprometimentos com esse decreto.
Abaixo segue uma pequena parte da legislação atual que rege o sistema de drawback
CAPÍTULO III
DRAWBACK
Seção I
Aspectos Gerais do Regime
Subseção I
Modalidades
Art. 67. O regime aduaneiro especial de drawback pode ser aplicado nas seguintes modalidades, no âmbito da SECEX:
I - drawback integrado suspensão – a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na importação e na aquisição no mercado interno na forma do art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e do art. 17 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e da Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010; e
II - drawback integrado isenção – a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, com isenção do Imposto de Importação (II), e com redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PA SEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP -Importação e da COFINS-Importação,
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