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O Caso da Construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte e sua Relação com o Direito Internacional

Por:   •  26/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.253 Palavras (14 Páginas)  •  281 Visualizações

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Universidade Federal do Rio de Janeiro

Centro de Filosofia e Ciências Humanas – Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas

Curso de Graduação em Relações Internacionais

GABRIELA COELHO PASTURA

O caso da construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte e sua relação com o Direito Internacional

Rio de Janeiro

2017

Introdução

        

        A construção do complexo hidrelétrico de Belo Monte na bacia do rio Xingu (PA) é bastante conhecida por suas polemicas desde o início de suas obras. Dessa forma, o trabalho busca elucidar as controvérsias mais relevantes do processo de implementação da usina, que além de provocar discussões socioambientais por todo Brasil, também está intimamente ligada com o direito internacional

        Primeiro, será apresentada a contextualização do projeto de Belo Monte, que contemplará principalmente sobre as acusações humanitárias e socioambientais de grupos contra a construção da usina, sobre a aceitação da CIDH de denúncias de tais grupos e como o Brasil foi acusado por responsabilidade internacional do Estado.

        Consequentemente, serão exibidas normas do direito internacional, como artigos de convenções internacionais do qual o Brasil é signatário, que foram violadas pelo estado brasileiro decorrido do andamento do processo de estruturação da hidrelétrica. E por fim, há a dissertação sobre a conclusão e uma crítica a respeito dos fatos ocorridos envolvendo toda a trajetória da implementação da usina de Belo Monte até então, citando o papel das entidades internacionais e uma expectativa sobre o futuro do caso.

Contexto

        Prevista para ser a maior usina hidrelétrica do mundo, a hidrelétrica de Belo Monte teve sua construção iniciada em 2010, na bacia do Rio Xingu, no estado do Pará. Fazendo parte do Programa de Aceleração do crescimento (PAC), a implementação da hidrelétrica oferece dados bastante animadores para o desenvolvimento: A usina teria potência para gerar 11 233MW/hora, adicionando 4.571 MW médios de energia ao sistema elétrico brasileiro, gerando energia o bastante para abastecer 40% do consumo residencial do Brasil inteiro.

        No entanto, mesmo com tais elementos, o projeto sofre muitas controvérsias e acusações. A construção da hidrelétrica pode ser considerada como um dos empreendimentos que teve o desenvolvimento com embates mais demorados. Isso porque durante todo o processo de instalação da usina, ocorreram protestos de povos indígenas, organizações não-governamentais, associações e movimentos sociais, além de contestações no judiciário e discussões sobre mudanças conjunturais econômicas e políticas.

        A hidrelétrica de Belo Monte, como um projeto grandioso, também abrange diversas problemáticas. Assim, diversos grupos se opõem à construção da usina, como ambientalistas, ativistas dos direitos humanos, cientistas a população local ribeirinha e indígena, pesquisadores e até mesmo integrantes da igreja católica. A estruturação da usina também é acusada de irregularidades, sendo assim, contestada inclusive pelo Ministério Público.

        Esses grupos acusam que a obra já provoca um dos maiores movimentos de êxodo migratório da história recente. Grandes quantidades de pessoas, dentre elas 24 mil operários da usina, migram para a cidade de Altamira, que fica à 800 quilômetros ao sul da capital do Pará, Belém. Com isso, acontece uma superlotação da cidade, que não está preparada receber tal contingente, seja em termos econômicos ou de infraestrutura, tendo que lidar, assim, com o aumento da violência local. Além disso, como o processo de construção de hidrelétricas necessita do alagamento de certa parte da região, populações ribeirinhas e indígenas da bacia do rio Xingu sofreriam deslocamento forçado, ameaçando a integridade das comunidades tradicionais locais, que é uma das questões mais preocupantes para os grupos de oposição.

        Mas para além dos problemas sociais, a construção de Belo Monte também afeta diretamente as questões ambientais da região. A instalação da usina provocaria mudanças geográficas drásticas, como a descontinuação do rio Xingu, em um pedaço de aproximadamente 100 quilômetros, o que levaria a uma diminuição da vazão do rio de modo considerável. Também se pode falar da exploração de recursos naturais em grandes proporções nessa região da floresta Amazônica, desse jeito, pondo em ameaça a biodiversidade local, que é uma das mais vastas do mundo.

        Embora as críticas ao levantamento da usina hidrelétrica de Belo Monte sejam deveras pertinentes, as denúncias não se limitam à Norte Energia, responsável pelo empreendimento. O Estado brasileiro também pode ser responsabilizado, inclusive internacionalmente, pelos impactos negativos gerados pelo projeto. E é exatamente por esse motivo que, em 2011, acatando denúncias de grupos como o MXVPS (Movimento Xingu Vivo Para Sempre), Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira), Prelazia do Xingu, Cimi (Conselho Indígena Missionário), SDDH (Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos), Justiça Global e AIDA (Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização de Estados Americanos (OEA) decidiu por interferir no caso, pedindo que o governo brasileiro paralisasse instantaneamente o andamento de licenciamento e implantação da hidrelétrica de Belo Monte.

        Recorrendo à diversas fontes do direito internacional - como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas e a Convenção Americana de Direitos Humanos - a CIDH esclarece que o Estado, além de estar ameaçando a conservação da biodiversidade da Amazônia, estaria violando direitos indígenas, focando principalmente na alegação do não cumprimento do governo no dever de consultar previamente “com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias” (Artigo 6º da Convenção 169 da OIT) os povos indígenas da região. Assim, o seguimento da construção da usina de Belo Monte sem a consulta adequada da comunidade local já resultaria em uma obstrução do direito internacional, sendo o Estado brasileiro passível de uma responsabilização internacional caso haja desobediência da determinação da CIDH.

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