A Ciência do Direito
Por: GabrielBragaa • 27/10/2019 • Trabalho acadêmico • 646 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
- Introdução à Ciência do Direito -
Relação Social: Toda interação entre dois ou mais seres humanos. Ao conjunto de relações sociais reiteradas da mesma forma chama-se fato social, isto é, os fatos sociais são criações históricas do povo.
Fatos Sociais: Não se confundem com Instituições Sociais, já que estas últimas são construtos caracterizados por alguma tendência de fechamento, objetos representativos próprios, linguagem característica e aspectos históricos singulares.
Uma relação social pode ser caracterizada como relação jurídica sempre que estiver disciplinada em normas impostas pelo Estado. Em síntese, relação jurídica é toda a relação social especialmente qualificada pelo direito.
Em regra, são pressupostos das relações jurídicas a norma e o fato social. Fatos sociais não se confundem com fatos jurídicos, já que estes últimos são acontecimentos que criam, extinguem ou modificam relações jurídicas.
Os elementos da relação jurídica podem ser assim resumidos:
Sujeito Ativo é o titular do direito subjetivo à realização de um dever pelo sujeito passivo.
Sujeito Passivo é o obrigado pela prática de um dever jurídico em relação ao sujeito ativo.
Vínculo de Atributividade é o elo entre os sujeitos em torno do objeto.
Objeto é a prestação em torno do qual gravitam os sujeitos da relação jurídica.
Direito Objetivo: Norma analisada em teoria, enquanto o direito subjetivo consiste na projeção da norma a uma relação jurídica concreta.
Pretensão: Nasce para o sujeito ativo em decorrência do descumprimento dos deveres jurídicos por parte do sujeito passivo.
Reverso Material dos Deveres Jurídicos do Outro Sujeito: Significa a existência mútua e recíproca de direitos e deveres entre toda a coletividade nas relações jurídicas absolutas.
A ciência é espécie de conhecimento que não se confunde com conhecimento vulgar, uma vez que não existe uma linha possível de traçar entre um e outro. O que caracteriza o conhecimento científico é o fato de que se constitui em saber intencionalmente elaborado, através de métodos e princípios próprios.
Classificado entre as ciências sociais aplicadas, o direito costuma ser dividido em Teoria do Direito, que é a síntese do conhecimento de uma época e Dogmática Jurídica, que é o estudo do direito positivo em suas normas, costumes e princípios.
Sobre a cientificidade do direito, afirma a Teoria Pura que seu único elemento é a norma, rejeita a metafísica, rejeita o direito natural e rejeita a justiça enquanto valor absoluto. Seu ponto mais controverso é a Norma Fundamental, sua maior contribuição é a hierarquia das leis em forma de pirâmide.
Em oposição à Teoria Pura, está a Teoria Tridimensional, também conhecida como Fórmula Reale. Por esta teoria, não há experiência jurídica sem que haja fato, valor e norma. Em síntese, múltiplos valores incidem sobre um mesmo fato social e o momento da superação desta multiplicidade de valores se verifica quando a norma consagra um ou algum deles.
Por dialética de implicação-polaridade,
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