A Luta Pelo Direito
Artigo: A Luta Pelo Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FABIOVianna • 9/5/2013 • 776 Palavras (4 Páginas) • 981 Visualizações
IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: 2006
“O fim do Direito é a paz e o meio para atingi-lo é a luta”, disse Rudolf von Ihering afirmando que a vida do Direito é a luta dos povos, do poder do Estado e das classes.
Ele reforça a tese dando o exemplo do símbolo da Justiça: “A espada sem a balança é a força bruta, ao passo que a balança sem a espada é a impotência do direito”.
O direito possui duas acepções diferentes: o direito objetivo e o direito subjetivo. O autor dá ênfase ao direito subjetivo, mas sem deixar de atribuir o devido crédito ao direito objetivo. O Estado se limita em combater as violações da lei, mas a formação do direito abrange mais que isso. O autor discorda da teoria de Savigny e Puchta, porque segundo essa teoria o direito não necessita do labor para ser formado.
Quando o direito encontra o seu caminho ele tem que derrubar todos os obstáculos. Esse desenvolvimento é determinado pelas leis.
Ihering diz que o conceito de Savigny pode ser considerado romântico, pois, segundo a teoria, o direito é adquirido sem ação e fadiga. Mas é lógico que a realidade é diferente.
Ele lança sua própria teoria: O tempo das origens. [...] “A formação do direito sempre foi acompanhada, como a do próprio homem, de intensas dores do parto”.
Só haverá amor no direito se ele for conquistado com labor, esforço e fadiga. O que é alcançado com sacrifício tem maior valor.
A luta pelo direito é basicamente um conflito de interesses. Os interesses do titular do direito e os interesses do violador. Nessa luta sempre haverá duas partes envolvidas e serão colocadas em questão as vantagens e as desvantagens de uma possível conciliação. Em um litígio as partes sempre estão dispostas a vencer a causa, mesmo o custo sendo alto. Ocorre essa falta de senso racional porque o espírito da discórdia e da prepotência está presente.
A teoria de Ihering muito se assemelha a Luta de Classse difundida por Marx. Engels e Marx defendiam que a história de toda a sociedade até aos nossos dias nada mais é do que a história da luta de classes.
Muitas vezes a luta não ocorre exatamente pelo bem material, mas pelo ideal do direito que a pessoa tem ao possuir. “O objetivo compensa todos os meios”. Mas em toda regra há exceções. Alguns indivíduos optam por abrir mão dos direitos para conseguir a paz, só que, segundo o autor, se todos agissem dessa forma o direito seria extinto, já que ele precisa da luta para existir.
A afirmação do direito não está apenas na forma física, mas também na existência moral. Se o indivíduo não reivindica o seu direito ele pode chegar ao nível animal, causando seu suicídio moral. Quando alguém ataca, não só a minha propriedade, mas também a minha pessoa, eu tenho a obrigação de afirmar o meu direito, a não ser que a minha vida esteja ameaçada.
Uma violação do direito pode ser vista apenas sob o prisma objetivo, mas se for comprovado que a pessoa agiu com má intenção o direito passa para o prisma subjetivo, que revela a conduta do violador. Quando somos vítimas de uma injustiça sentimos a dor moral. A consciência envia um aviso para o ser humano para que ele preserve o seu direito. Cada Estado vai punir severamente
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