A TEORIA DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Ensaio: A TEORIA DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Matheuslopezpb • 25/9/2014 • Ensaio • 468 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL
SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
TEORIAS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
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1. Sujeitos de Direto Internacional Público.
Nota explicativa: o Direito Internacional Público, em pouquíssimas palavras, compreende o estudo do Estado na esfera internacional. Há, nesse sentido, dois marcos referenciais fundamentais para a compreensão da disciplina: o próprio Estado e a chamada comunidade internacional (ou sociedade internacional).
1.1. Características do Estado e características da comunidade internacional.
4 Características do Estado:
1. centralização de poder;
2. organização vertical;
3. existência de hierarquia das normas;
4. obediência obrigatória às leis;
5. jurisdição obrigatória;
6. existência de representação parlamentar; e
7. subordinação dos súditos ao próprio Estado.
4 Características da comunidade internacional:
1. descentralização de poder;
2. organização horizontal;
3. inexistência de hierarquia das normas;
4. obediência às leis decorre do consentimento;
5. jurisdição facultativa;
6. inexistência de representação parlamentar; e
7. coordenação/cooperação entre os Estados.
1.2. Caráter jurídico do Direito Internacional Público.
O Direito Internacional Público compreende um sistema jurídico autônomo, destinado a disciplinar as relações entre os Estados, entre as organizações internacionais e, ainda, entre aqueles e estas. Há, nesse sentido, três combinações possíveis de relações jurídicas entre os sujeitos de Direito Internacional Público:
Estado ↔ Estado
Organização Internacional ↔ Organização Internacional
Estado ↔ Organização Internacional
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