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Funções dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

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Por:   •  15/2/2015  •  Artigo  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  384 Visualizações

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Funções dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Objetivos da aula:

• Estudar a divisão de Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

• Pontuar as funções e competências de cada Poder.

• Identificar a base constitucional para atuação de cada Poder.

• Capacitar o aluno a exercer a cidadania, identificando e criticando a atuação de cada Poder.

Introdução

Esta aula, como já foi dito na aula web, aborda um assunto que de fato interessa a todo cidadão. É de importância fundamental entendermos de que maneira o país é organizado politicamente e qual o sistema de governo adotado.

Ainda que, naturalmente, não seja objeto de estudo aprofundado de todo cidadão, o que repito, é natural e necessário que assim seja, todos deveriam ter a noção da divisão de Poderes e o que esperar de cada um.

Se toda a nossa vida civil é afetada, e em última e geral análise, conduzida de certa forma por este sistema, é muito bom que tenhamos estas informações generalistas, para melhor atuarmos no contexto sócio-político-profissional; e também, por meio dos instrumentos

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possíveis, exigirmos a atuação adequada de cada um dos três Poderes. Vamos iniciar nosso estudo entendendo o que é Estado.

“O homem é um animal gregário”.

Esta frase de Aristóteles é o ponto inicial de nossa reflexão, e a própria explicação da existência do grupamento denominado:

Estado

O Estado é pessoa jurídica que tem como elementos básicos a SOBERANIA, o POVO, o TERRITÓRIO e o GOVERNO.

Podemos entendê-lo como a sociedade politicamente organizada dentro de um determinado espaço físico, e que tem por fim o bem-estar do povo. Desde logo, se percebe que o Estado não é um modelo preestabelecido e igual para todas as sociedades em todas as épocas.

O Estado nasce naturalmente, sua existência está condicionada à circunstâncias de tempo e espaço, sofre, portanto, influência das transformações sociais.

O que todo modelo ou forma de Estado terá em comum são os elementos chamados de básicos, para que esta pessoa jurídica seja entendida e reconhecida como ESTADO.

Vamos entender primeiramente cada dos elementos básicos.

Soberania

Indica qualidade suprema de um poder, ou seja, não existe outro poder superior àquele que possua tal qualidade ou caráter. Mais ainda, poderíamos dizer que a soberania é altamente ciumenta, é isso

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mesmo...é aquela que não admite em hipótese nenhuma concorrente no mesmo espaço.

A soberania é garantidora de que, no território daquele Estado, nenhum outro poder de fora será maior; também entendida como uma proteção externa.

Naturalmente

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