A lei natural e o direito positivo no pensamento clássico
Seminário: A lei natural e o direito positivo no pensamento clássico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mimariveraa • 12/5/2014 • Seminário • 298 Palavras (2 Páginas) • 469 Visualizações
Ler Direito natural e direito positivo no pensamento clássico, na introdução de O positivismo jurídico, de Bobbio.
1- A doutrina Jurídica Socrática (470/399 A.C.)
Comentar o filme “Alexandria”
O pensamento socrático acha-se consignado nas obras Apologia e Memoráveis de Xenofantes e nos Diálogos de Platão.
Método
Ironia
Maiêutica
O ponto de partida do pensamento Socrático radica-se no “conhece-te a ti mesmo”
Direito Natual é o fundamento do Direito Positivo
“Eu digo que o que é legal é justo”
Quem obedece as leis do Estado obra justamente, quem as desobedece, injustamente
Ética do respeito à lei
2 – A doutrina jurídica platônica
Comentar o filme ST. Agostinhos
“Dar a cada um segundo o que é seu”
O direito natural é a ordem jurídica do Estado ideal e é o fundamento do Direito Positivo
Justiça – é fazer um homem orne lhe compete na posição em que foi colocado pela sua posição
A República trata da concepção do Estado equiparando o órgão estatal e o indivíduo. O mundo deve ser governado pelos sábios e, se a sabedoria impera, as leis são desnecessárias
As leis constituem a última obra do filosofo que a deixou inacabada. Descreve os fundamentos da autoridade, os processos de descoberta das boas leis e apresenta um sistema completo de legislação
3 – Doutrina Jurídica de Aristóteles
Comentar o filme ALEXANDRE
Política e Ética a Nicômaco
Direito Natural e parte do Direito positivo
O Justo Natural e o Justo positivo são duas fontes de normatividade que se intercomplementam na solução dos litígios e na regulação da conduta
Lei particular – é a quela que cada povo da a sí mesmo, podendo ser escrita ou não escrita
Lei comum – é aquela conforma a natureza (antígona)
Justiça = igualdade nas relações
Equidade
Uma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade
Justiça Distributiva
“Aquinhoar desigualmente os desiguais na proporção em que e desigualam”
Justiça Corretiva
Se exprime numa proporção matemática.
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