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A) Considerando Os Deveres Do Administrador público, Em Razão Das Atribuições Que Exercem, Aponte Os Principais DEVERES Do Gestor/administrador público, Destacando E Comentando Cada Um Deles.

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Por:   •  8/2/2014  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  493 Visualizações

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Segundo Pinesso (2013), embora o Estado goze de personalidade jurídica própria, ele não consegue alcançar seus objetivos sem a presença de seus agentes, pois é através destes que o Estado atua no Mundo Jurídico. Por esta razão, esses agentes gozam de algumas prerrogativas, mas também se submetem a deveres específicos que decorrem da proteção do interesse público. Estes agentes públicos, quando forem administradores da coisa pública investidos de competência decisória, são considerados autoridades e em consequência disso, passam a possuir poderes, deveres e responsabilidades específicas do cargo.

Seguem abaixo os deveres do administrador público

1- Dever de agir:

O administrador tem o dever de agir diante de situações que exijam sua ação, e este somente pode e deve fazer aquilo que a lei obrigar ou expressamente autorizar. Para qualquer pessoa agir pode ser uma opção, para o administrador público é uma obrigação e se este não agir quando a lei determinar se constitui omissão, podendo sofrer punição penal ou administrativa. O administrador também não deve protelar ou demorar em agir, pois constitui procrastinação.

2- Dever de prestar contas:

Não basta ao servidor agir, mas é também necessário que o agente público se responsabilize por seus atos e que estes sejam publicamente sustentáveis. O servidor tem o dever de prestar contas a diferentes autoridades e em diversos níveis. O ato de prestar contas não deve ser entendido apenas no aspecto financeiro, mas de forma ampla compreendendo os atos de administração e governo. Portanto é dever do Estado, e consequentemente, de todos os servidores públicos enquanto seus agentes, de prestar contas de seus atos à sociedade.

3- Dever de eficiência:

Refere-se a execução da boa da ministração com presteza, perfeição e rendimento funcional , exige resultados positivos e satisfatórios atendendo as necessidades públicas, ou seja, proporciona uma melhor qualidade do serviço. Consiste na produtividade, perfeição do trabalho, adequação técnica aos fins que a administração almeja, para que se alcance bons resultados. Impõem ao agente público a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.

4- Dever de probidade:

O dever de probidade deriva do princípio da moralidade, é definido na legislação pelo seu oposto, que é a improbidade administrativa. Constituindo improbidade administrativa uma série de atos que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública. O dever de probidade determina que o administrador público faça a sua atuação sempre em harmônia com os princípios da moralidade e honestidade na administração pública.

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