Administração Publica
Trabalho Universitário: Administração Publica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leandrowt • 25/5/2014 • 7.752 Palavras (32 Páginas) • 263 Visualizações
Administração Pública
CONCEITUAÇÃO
A noção de Administração Pública pode ser visualizada em
dois sentidos:
No seu sentido amplo (formal), a expressão abrange
tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe
traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos
administrativos, subordinados, de execução (Administração
Pública em sentido estrito), aos quais incumbe executar os
planos governamentais. Portanto, compreende tanto a função
política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto
a função executiva, que as executa.
Já o conceito de Administração Pública em sentido
estrito (material) – que deve ser utilizado nesse resumo - não
alcança a função política de Governo, de fixação de planos e
diretrizes governamentais, mas tão-somente a f unção
propriamente administrativa, de execução de atividades
administrativas.
Em sentido formal (subjetivo ou orgânico), conceitua-se
Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e
pessoas jurídicas destinadas à execução das atividades
administrativas. Neste sentido, a Administração Pública
corresponde a todo o aparelhamento de que dispõe o Estado
para a consecução das políticas traçadas para o Governo.
Em sentido material (objetivo ou funcional), a expressão
administração pública (em minúsculo mesmo) consiste na
atividade administrativa executada pelo Estado por meio de
seus órgãos e entidades.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, função
administrativa é a função que o Estado, ou quem lhes faça
as vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime
hierárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se
caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante
comportamentos infralegais ou, excepcionalmente,
infraconstitucionais, submissos todos a controle da
legalidade pelo Poder Judiciário.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO FUNÇÃO DO
ESTADO:
Estado, Governo e Administração são termos que andam
juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem
conceitos diversos nos vários aspectos em que se
apresentam.
1. ESTADO – é a pessoa jurídica de direito público, é a
nação politicamente organizada, que é detentora de
SOBERANIA. O Estado NÃO tem DUPLA PERSONALIDADE,
mesmo que esteja praticando atos privados, trata-se de
pessoa jurídica de direito público, não perde a personalidade
PÚBLICA.
1.1. Elementos do Estado – são 03 elementos: POVO
(elemento subjetivo), TERRITÓRIO (elemento objetivo) e
GOVERNO SOBERANO (soberania como poder absoluto,
indivis ível e incontrastável; independênc ia na ordem
internacional e supremacia na ordem interna). O ESTADO DE
DIREITO é o estado politicamente organizado, que obedece
às suas próprias leis.
1.2. Poderes do Estado – não são poderes da
ADMINISTRAÇÃO, são os poderes decorrentes dos elementos
principais do Estado: PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO e
JUDICIÁRIO, são os elementos orgânicos ou estruturais do
Estado. A tripartição de Montesquieu é adotada no texto
constitucional.
1.3. Funções do Estado (típica e atípica) – são decorrentes
dos poderes. FUNÇÃO é o exercício de uma atividade em nome
e interesse de outrem. FUNÇÃO PÚBLICA é o exercício de
atividade em nome e interesse do POVO, essa função pode
ser:
a. FUNÇÃO TÍPICA – é a função principal do poder, o motivo
pelo qual o poder foi criado. EXEMPLO: legislativo fazer lei; PR
administrar; judiciário julgar.
b. FUNÇÃO ATÍPICA – é a função secundária do poder.
EXEMPLO: legislativo fazendo licitação; PR edita medida
provisória; judiciário fazer licitação.
Características das funções típicas:
1.3.1. Função Legislativa – consiste na elaboração de leis.
É a função legiferante. É uma função abstrata. É uma função
geral com repercussão erga omnis. É a única função que inova
o ordenamento jurídico.
1.3.2. Função Judiciária – consiste na solução de conflitos,
aplicando coativamente as leis. É uma função concreta (exceto
o
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