Ato complementar nº 123
Resenha: Ato complementar nº 123. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: likafantim • 9/3/2014 • Resenha • 335 Palavras (2 Páginas) • 225 Visualizações
Lei Complementar nº 123, de 14 e dezembro de 2006, que entrou em vigor em 1º de
julho de 2007 foi criada para as ME’s (Micro Empresas): entidades que possuem uma receita
bruta anual de até 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e EPP’s (Empresas de Pequeno
Porte): as que ultrapassem esse valor, com o limite de até 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais). Essa lei possibilita a simplificação da contabilidade, tornando mais
rápida a comunicação com os órgãos federais, A estaduais e municipais.
O que mudou?
O Simples Nacional superou o Simples Federal, pelo fato de incluir mais dois
impostos: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto
sobre Serviços), destinados às Receitas: estadual e municipal, respectivamente.
Houve a possibilidade de opção de algumas atividades que antes não Houve a possibilidade de opção de algumas atividades que antes não se enquadravam
no sistema Simples, assim como escritórios contábeis, escolas técnicas de línguas e
construção civil.
Outra significante mudança ocorreu na base de cálculo do imposto onde, ao invés de
considerar o valor acumulado durante o ano corrente, será preciso saber a média das receitas
nos últimos 12 meses. Por exemplo: para se calcular o imposto referente a outubro de 2008, o
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) utiliza
como base de cálculo a receita bruta do mês de novembro de 2007 até outubro de 2008. A
alíquota é identificada baseando-se nessa soma, podendo então variar mensalmente.
Várias outras mudanças ocorreram, conforme se verá a seguir, além de tantas outras
que não serão mencionadas, devido à complexidade do tema.
Ana luiza
Fator Previdenciário = = 1,0390
onde,
Tc - Tempo de contribuição em anos = 36,0 + 5,0 (bônus) = 41,0
Es - Expectativa de Sobrevida em anos = 21,2000
Id - Idade em anos = 60,6
a - alíquota = 0,31
Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 3.950,87
onde,
média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 699.674,16 184 = 3.802,57
y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 167
Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício X coeficiente = 3.950,87
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