CLT - Modalidades Trabalhistas
Ensaios: CLT - Modalidades Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mcca69 • 18/3/2015 • 876 Palavras (4 Páginas) • 307 Visualizações
Princípios
1. Princípio Da Proteção
Visa à eliminação da desigualdade social e econômica entre o empregado e o empregador, e a substituição da noção da igualdade jurídica pela igualdade material.
2. Princípio Da Condição Mais Benéfica
Determina que toda circunstância mais vantajosa que o empregado se encontrar habitualmente, prevalecerá sobra a situação anterior, seja oriunda da lei, do contrato, regimento interno ou norma coletiva.
3. Princípio Da Irrenunciabilidade, Indisponibilidade Dos Direitos Trabalhistas
O trabalhador não poderá renunciar os direitos previstos em lei, salvo quando a própria lei autorizar.
4. Princípio Da Continuidade Da Relação De Emprego
A relação de emprego, tende a ser duradoura, em face da própria natureza humana. Deduz-se que ao aceitar um emprego o empregado pretende a permanecer nesse por tempo indeterminado. Trata-se da noção de engajamento do empregado na empresa.
5. Princípio Da Primazia Da Realidade
Prevalecem os fatos reais sobre as formas. O que importa é o que realmente aconteceu e não o que esta escrito. Em matéria trabalhista, importa o que ocorre na prática mais do que as partes pactuarem.
6. In Dubio Pro Operário
Em havendo uma situação que possa gerar dúvida, a decisão é em favor do trabalhador.
7. Princípio Da Irredutibilidade Salarial
O salário é irredutível, salvo CCT ou ACT que autorize a redução.
Documentos de Contratação
- Documentação Base:
CTPS; Documentos de identificação pessoal (CPF, RG); Fotografia; Título de eleitor; Certificado de reservista ou alistamento militar; Carteira de habilitação; Certidão de casamento; Certidão de nascimento – filhos menores de 14 anos; Comprovante de cadastramento no PIS.
- Documentação Complementar:
Ficha de salário-família e do termo de responsabilidade – também a apresentação do Cartão da Criança ou comprovante de frequência escolar; Declaração de dependentes – imposto de renda; Acordo de compensação de jornada – se for o caso. Se houver menor, deve haver chancela sindical.
Relação de Trabalho e Relação de Emprego
Relação de Trabalho insere-se no escopo da pessoa jurídica, engloba além da relação de emprego (vínculo empregatício), outros negócios jurídicos em que uma pessoa física realiza uma atividade para um tomador. Tem como características a ausência de subordinação, pagamento, e eventualidade.
Enquanto a relação de emprego insere-se no escopo da pessoalidade (pessoa física), nessa relação sempre há subordinação ao empregador, tendo esse finalidade lucrativa ou não. Tem como conceitos principais onerosidade, habitualidade e é coberta pelo artigo 3º da CLT.
Prestação de Serviços
“Terceirização” é a contratação, feita entre uma empresa tomadora e outra empresa ou pessoa física autônoma, ambos denominados prestadores para realizar determinados trabalhos.
Tais trabalhos não podem ser relacionados às suas atividades-fim, aquelas que estão descritas na cláusula objeto do contrato social das empresas, bem como deverão estar ausentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, de acordo com o artigo 3º CLT.
Os riscos estão na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, sendo que deve haver fiscalização da idoneidade e solidez da prestadora.
Anotações de Carteira
As anotações na CTPS devem conter o nome do empregador, CNPJ/MF, endereço do local que o funcionário trabalha, espécie do estabelecimento, cargo, número da CBO, data de admissão, remuneração especificada, assinatura do empregador. Em caso de rescisão deve conter data de saída, assinatura
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