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Contabilidade Publica

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Por:   •  14/5/2014  •  1.693 Palavras (7 Páginas)  •  359 Visualizações

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1º PARTE

Contabilidade pública no Brasil/Introdução à Contabilidade Pública

Introdução à Contabilidade Pública/Orçamento público/Despesa pública/Generalidades

• Introdução à Contabilidade Pública

A contabilidade pública é um dos ramos da contabilidade, e como tal possui seu campo de atuação centrado nas pessoas jurídicas de direito público, quais sejam: a União (Governo Federal), Estados, Distrito Federal e Municípios, além das suas respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas.

Em virtude de ser um instrumento de controle financeiro, econômico e patrimonial de bens públicos, pertencentes à coletividade e não a um determinado grupo de pessoas, como o são as empresas comerciais, por exemplo, a contabilidade pública é alvo não só de controle dos próprios órgãos de contabilidade e de controle interno da administração, mas também se submete ao controle externo que, em resumo é o controle da própria sociedade sobre o uso que é dado aos bens públicos.

Além de se submeter a controle interno (da própria administração pública) e externo (da sociedade), a contabilidade pública se submete totalmente ao regramento jurídico, antes até do que à teoria contábil.

Assim, a aplicação dos recursos públicos deve ser feita em estrito acordo com orçamentos e planos de investimentos padronizados pela legislação, além de contar com rotinas e métodos também determinados por normas jurídicas. Os próprios demonstrativos contábeis são regulados por legislação específica, tendo seus modelos e sistemática de elaboração normatizados em todas as esferas da administração.

Desta forma, a contabilidade pública se vincula diretamente ao direito, tanto que, a própria Constituição Federal institui um capítulo exclusivo para a organização das finanças públicas.

Segundo a Constituição Federal de 1988, as finanças públicas serão reguladas por lei complementar a qual versará sobre finanças públicas, dívida pública interna e externa, garantias, títulos da dívida pública, fiscalização financeira da administração direta e indireta, operações de câmbio por órgãos públicos e as funções das instituições oficiais de crédito.

Além disso, a legislação brasileira instituiu o orçamento como peça fundamental da contabilidade pública, servindo tanto como plano para a execução das políticas públicas, tanto como ferramenta de controle para a própria administração pública quanto para a sociedade.

Também na Constituição Federal são estabelecidos três peças orçamentárias, dentro da teoria do orçamento-programa, as quais compõe o planejamento das ações da administração pública nos horizontes de curto e médio prazo.

Tais peças orçamentárias são o Plano Plurianual de Investimentos (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ambas peças orçamentárias são, em suma, a representação dos planos que a administração pública têm para a sociedade (nacional, estadual ou municipal), expressos na forma de prioridades de gasto, diretrizes de investimentos e também, na forma de obtenção dos recursos.

3ª PARTE

SISTEMA DE CUSTOS COMO FERRAMENTA DE GESTÃO PARA O SETOR PÚBLICO

Adriana Moreira Bastos de Faria

RESUMO

A par dos novos desafios que têm sido apresentados aos gestores públicos nos

últimos anos, uma variada gama de instrumentos e modelos de gestão vem sendo

incorporadas pelas instituições públicas, a fim de dotar seus administradores de

maior capacidade gerencial. Um desses instrumentos é um Sistema de Custos que

possibilite não só quantificar os custos dos processos, como também estabelecer

padrões de desempenho adequados e compatíveis com as expectativas da

sociedade. A existência de um Sistema de Custos permite que a administração

pública possa avaliar a utilização dos recursos alocados e os resultados por eles

atingidos. Cada vez mais se percebe que a melhoria no desempenho de uma

organização governamental requer sistemas de informações gerenciais que deem

sustentação aos processos decisórios, contemplando medidas de resultado e custo

para obtê-los. É necessário maximizar os esforços desenvolvidos, buscando-se

soluções simples, mas que melhor permitam viabilizar as informações necessárias.

No caso do Banco Central do Brasil, a iniciativa encontrou apoio em dispositivos

legais e normativos que determinam a implantação de sistemas de custo em

organizações públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de

4 de maio de 2000) estabelece que as organizações públicas devem sempre se

pautar por critérios de economicidade, eficiência, eficácia e, para isso, devem definir

métodos de custeamento. Além disso, outro fator decisivo para se decidir pela

implantação foi a possibilidade de utilização das informações a serem geradas pelo

sistema no aperfeiçoamento dos seus processos de trabalho e das ferramentas de

gestão, levando em conta os princípios gerenciais da efetividade, eficácia e

eficiência tão em voga nos dias de hoje. Uma vez implantado, o Banco Central do

Brasil vem buscando integrar o Sistema de Custos com outros instrumentos e

modelos de gestão, como Planejamento, Planos de Ação, Gestão de Pessoas

(incluindo Gestão por Competências), Avaliação de Desempenho, Gestão de Riscos,

Gestão de Processos, Gestão do Conhecimento, Manuais, Rotinas, Indicadores

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