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DIREITO PENAL

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Por:   •  23/3/2015  •  9.555 Palavras (39 Páginas)  •  174 Visualizações

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Abarca, portanto, o solo, subsolo, águas internas, mar e espaço aéreo. O espaço aéreo é uma coluna atmosférica (uma linha imaginária) e o mar territorial, tem até 12 milhas da costa (aproximadamente 22 km). As outras 12 milhas além do mar territorial, são chamadas de zona contígua e já configura alto-mar. É utilizada para exploração comercial.

• art.5º, § 1º do C.P. = território nacional por extensão

- aeronaves/navios pertencentes ao governo

- aeronaves/navios que, embora particulares, estejam a serviço do governo.

- Eventuais destroços de embarcações ou aeronaves são também considerados embarcações nacionais se estiverem em mar internacional; se estiverem em mar territorial estrangeiro será aplicada a lei do país que se encontre.

EMBAIXADAS ESTRANGEIRAS EM TERRITÓRIO BRASILEIRO – O território da embaixada estrangeira no Brasil, para fins penais, é considerado território brasileiro, salvo se o autor do crime possuir imunidade diplomática. Assim como as embaixadas brasileiras em território estrangeiro são territórios daquele país.

LEITURA IMPORTANTE: IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS - Está prevista na Convenção de Viena, assinada em 18.4.1961, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 103, de 1964, e ratificada em 23.12.1965. Funda-se no respeito ao Estado que o infrator representa e na necessidade de proteger essa pessoa para que bem exerça a sua missão. Atinge qualquer delito praticado pelos agentes diplomáticos, aos componentes de suas famílias, e aos funcionários da organização internacional, quando em serviço. Encampa, também, os chefes de governo estrangeiro que visitem o país, bem como a sua comitiva. Não alcança os empregados particulares dos agentes diplomáticos e os cônsules, embora possa haver tratado que estabeleça a imunidade. Esses últimos possuem apenas imunidade de jurisdição administrativa e judiciária, quando da realização de atos pertinentes ao exercício de suas funções consulares. Se o delito ocorrer dentro das sedes diplomáticas, o autor será devidamente processado pela lei brasileira se não possuir imunidade. Estes locais não são mais considerados extensão do país estrangeiro, embora possuem inviolabilidade em face do respeito devidos ao Estado.

IMUNIDADES PARLAMENTARES - Para que o parlamentar possa bem exercer o seu papel de representante da sociedade livre de pressões, a Constituição lhe outorga imunidades de natureza material ou substantiva, denominada imunidade absoluta, e formal ou processual, denominada relativa.

IMUNIDADE ABSOLUTA - Os membros do Congresso Nacional são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput, da CF).Tratam-se dos chamados delitos de opinião ou de palavra, como os crimes contra a honra, apologia ao crime, etc. Como a prerrogativa é da função, e não da pessoa que a exerce, é irrenunciável e sequer poderá ser instaurado inquérito policial para a investigação e muito menos processo-crime. A imunidade inicia-se com a diplomação e encerra-se com o término do mandato. Mesmo após o término do mandato o parlamentar não poderá ser processado por crime de opinião ocorrido durante o período de imunidade.

IMUNIDADE RELATIVA - São referentes à prisão, processo, às prerrogativas de foro e para servir como testemunha. Desde a expedição do diploma o parlamentar não poderá ser preso em flagrante delito, salvo por crime inafiançável, quando o auto deverá ser lavrado pela Autoridade Policial e remetido à Câmara ou senado, conforme o caso, que, em votação secreta e por maioria absoluta de seus membros, poderá determinar a soltura. Para que seja instaurada a ação penal contra o congressista, haverá a necessidade de prévia licença da respectiva Casa (art. 53, §§ 1º e 3º, da CF). Os Deputados Federais e Senadores serão processados perante o STF e o indeferimento do pedido de licença, ou a ausência de deliberação, suspenderão a prescrição enquanto durar o mandato (art. 53, §§ 2º e 4º, da CF). Os Congressistas, também, não poderão ser obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações (art. 53, § 5º da CF).

IMUNIDADES DE DEPUTADOS ESTADUAIS E VEREADORES - Deputados Estaduais tem as mesma imunidades dos Congressistas, para isso, devem constar tais imunidades na Constituição Estadual. Mantendo-se o foro por prerrogativa de função o TJ (art. 27, § 1º da CF). São válidas apenas em relação às autoridades Judiciárias estaduais e locais, não podendo ser invocada em face do poder Judiciário federal. Já os vereadores possuem imunidade material em relação às suas opiniões, palavras e votos, desde que o exercício de suas funções e em seu respectivo município (art. 29, VIII, da CF).

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Abarca, portanto, o solo, subsolo, águas internas, mar e espaço aéreo. O espaço aéreo é uma coluna atmosférica (uma linha imaginária) e o mar territorial, tem até 12 milhas da costa (aproximadamente 22 km). As outras 12 milhas além do mar territorial, são chamadas de zona contígua e já configura alto-mar. É utilizada para exploração comercial.

• art.5º, § 1º do C.P. = território nacional por extensão

- aeronaves/navios pertencentes ao governo

- aeronaves/navios que, embora particulares, estejam a serviço do governo.

- Eventuais destroços de embarcações ou aeronaves são também considerados embarcações nacionais se estiverem em mar internacional; se estiverem em mar territorial estrangeiro será aplicada a lei do país que se encontre.

EMBAIXADAS ESTRANGEIRAS EM TERRITÓRIO BRASILEIRO – O território da embaixada estrangeira no Brasil, para fins penais, é considerado território brasileiro, salvo se o autor do crime possuir imunidade diplomática. Assim como as embaixadas brasileiras em território estrangeiro são territórios daquele país.

LEITURA IMPORTANTE: IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS - Está prevista na Convenção de Viena, assinada em 18.4.1961, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 103, de 1964, e ratificada em 23.12.1965. Funda-se no respeito ao Estado que o infrator representa e na necessidade de proteger essa pessoa para que bem exerça a sua missão. Atinge qualquer delito praticado pelos agentes diplomáticos, aos componentes de suas famílias, e

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