Definição de propriedade e suas teorias e classificação
Tese: Definição de propriedade e suas teorias e classificação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ffgodoy • 26/11/2013 • Tese • 383 Palavras (2 Páginas) • 301 Visualizações
Introdução.
O assunto apresentado neste são direito das coisas, definição da posse e suas teorias e classificação.
Direito das coisas é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem; visa regulamentar a relação entre os homens e as coisas, traçando normas tanto para a aquisição, exercício, conservação e perda de poder dos homens sobre esses bens como para os meios de sua utilização econômica.
O direito real consiste, segundo a teoria classista, no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. É o ramo do direto que trata das normas que atribuem prerrogativas sobre bens materiais ou imateriais. Éo direito que se prende à coisa.
Etapa 1 (aula tema: introdução ao direito das coisas – referente a primeira aula do cronograma de aulas do plano de ensino e aprendizagem.
Passo 1 (equipe) Ler as seguintes partes do plt (livro 461 – curso de direito civil brasileiro, volume 5 – direito das coisas, autor: Carlos roberto gonçalves, editora saraiva): titulo, INTRODUÇÃO, item1
Responder às seguintes perguntas:
1. Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, Direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio. Clóvis diz ainda que, a palavra coisa, ainda que, sob certas relações, corresponda, na técnica jurídica, ao termo bem, todavia dele se distingue. Há bens jurídicos, que não são coisas: a liberdade, a honra, a vida, por exemplo. E, embora o vocábulo coisa seja, no domínio do direito, tomado em sentido mais ou menos amplo, podemos afirmar que designa, mais particularmente, os bens que são, ou podem ser, objeto de direitos reais. Neste sentido dizemos direito das coisas.
2. Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, Trata-se primeiramente da posse e, em seguida, dos direitos reais. Destes, o mais importante e mais completo é o direito de propriedade. Os demais resultam de seu desmembramento e são denominados direitos reais menores ou direitos reais sobre coisas alheias. São eles “superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito promitente do compra
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