Teoria de propriedade simplificada
Tese: Teoria de propriedade simplificada. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilabianca91 • 4/3/2014 • Tese • 10.269 Palavras (42 Páginas) • 444 Visualizações
Catalogação na Fonte da Biblioteca da Faculdade de Direito da UFMG e
ISBN Departamento Nacional do Livro
J59t
Ihering, Rudolf von, 1818-1892
Teoria simplificada da posse / Rudolf von 1hering ; tradutor Fernando Bragança. - Belo Horizonte: Ed. Líder, 2002.
64 p.
Sumário
ISBN: 85-88466-21-X
1. Direitos reais trad. n. Título
2. Posse (Direito) 1. Bragança, Fernando,
Capítulo I - A posse como objeto de um direito 7
CDU: 347.2
347.251
Capítulo II - A posse como condição do nascimento
de um direito ..13
COORDENAÇÃO
Capítulo III - A posse como fundamento de um direito........15
Dilson Machado de Lima
Capítulo IV - Relações possessórias não protegidas............19
TRADUÇÃO
Fernando Bragança
Capítulo V - A razão legislativa da proteção possessória 23
REVISÃO
Saitec Editoração: Maria de Lurdes Costa de Queiroz (Tucha)
CAPA E DIAGRAMAÇÃO
Capítulo VI - A posse é um direito 29
Capítulo VII - Lugar da posse no sistema jurídico 39
Saitec Editoração: Eduardo Queiroz
Rua Bolivar Mineiro, 112, Dona Clara - Belo Horizonte - MG
Fone: 3497-9099/ Fax: 3497-7355
Capítulo Vill - Nascimento e extinção da posse (existência
concreta), condição da vontade 41
EDITORA
Cultura Jurídica Ltda. (Editora Líder)
Av. Augusto de Lima, 1.674/loja 04, Barro Preto - Belo horizonte -MG CEP: 30 190 003- Tel.: (31) 3295-3690
Capítulo IX - A apropriação corpórea da coisa 43
Copyright @ Dilson Machado de Lima Júnior - 2002 Licença editorial para Líder Ltda.
Todos os direitos reservados.
Nenhuma parte desta edição pode ser reproduzida, sejam quais forem os meios ou formas,
sem a expressa autorização da Editora.
Capítulo X - A posse dos direitos 51
Capítulo XI - Transformação da posse no desenvolvimento
do direito moderno .57
Impresso no Brasil Printed in Brazil
Capítulo XII - A literatura 61
TEORIA SIMPLIFICADA DA POSSE
Capítulo I
A posse como objeto de um direito
Um dos sinais característicos pelo qual o jurista se distingue de qualquer outro homem está na diferença radical que se estabele¬ce entre as noções de posse e de propriedade. Na linguagem co¬mum empregam-se com grande freqüência essas expressões como equivalentes.
Fala-se de retenção, de restituição de propriedade, quando, na linguagem do jurista, se deveria falar de retenção ou de posse. Fala-se de grandes posses territoriais, de posses de fundos, etc., etc., quando se trata da propriedade, e essa confusão encontra-se também entre os romanos. Na linguagem da vida diária, serviam-se os romanos da palavra possessores para designar os proprietários de imóveis. Pode-se inferir deste hábito de linguagem quão pouca diferença se lobriga entre a propriedade e a posse, quanto à sua manifestação exterior na vida. E na realidade é assim mesmo.
Em geral, o possuidor de uma coisa é ao mesmo tempo o seu proprietário. Ordinariamente o proprietário é o possuidor, e, en¬quanto subsistir tal relação normal, é inútil estabelecer-se uma dis¬tinção. Mas, desde o momento que a propriedade e a posse se separam, o contraste produz-se imediatamente com tal evidência que não pode passar despercebido, nem sequer ao leigo. É eviden¬te, até para o espírito mais simples, que a subtração violenta e clan¬destina de uma coisa móvel não faz perder a propriedade ao pro¬prietário, e ainda quando mesmo em toda a sua vida ele não tenha ouvido falar em possuidor nem em proprietário seria capaz de de¬-
7
¬
RUDOLF VON IHERING
TEORIA SIMPLIFICADA DA POSSE
...