Teoria da propriedade
Seminário: Teoria da propriedade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marysol • 30/3/2014 • Seminário • 250 Palavras (1 Páginas) • 283 Visualizações
Ações Possessórias
Grace Mussalem Calil1
INTRODUÇÃO
Conceito:
Há duas principais teorias sobre a posse: a Subjetiva de Savigny e
a Objetiva de Ihering. Para Savigny, a posse é o poder físico sobre a coisa
(corpus) com a intenção de ter a coisa como sua (animus). Para Ihering,
a posse é o poder de fato sobre a coisa (corpus). Tanto o Código Civil de
1916 quanto o Código Civil de 2002 adotaram a teoria Objetiva.
Desse modo, veri%ca-se que a posse é o poder de fato sobre a coisa
exercida em nome próprio (autonomia), eis que quem exerce a posse em
nome alheio é mero detentor e não possuidor.
Natureza Jurídica:
Quanto à natureza jurídica da posse, há dois entendimentos. Há
quem considere a posse um fato e há quem sustenta que ela é um direito,
sendo que esta última corrente, a meu ver, parece a mais acertada, pois a
posse é protegida juridicamente (através dos interditos possessórios), assim
como todos os direitos.
Também se discute a sua natureza de direito real ou pessoal. Há
quem diga que é direito pessoal por não constar do rol de direitos reais do
art. 1.225 do Código Civil e há quem sustente que é direito real por conter
todas as características inerentes aos direitos desta natureza, como oponi-
bilidade erga omnes, sujeito passivo indeterminado e objeto determinado,
1 Juíza Titular da 4ª Vara Cível Regional de Bangu.
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Série Aperfeiçoamento de Magistrados 10
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