Teoria da Propriedade
Seminário: Teoria da Propriedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Andreiolo_mp • 12/6/2014 • Seminário • 554 Palavras (3 Páginas) • 381 Visualizações
Direito Civil 4
Direito Reais ou das coisas Art. 1196 CC
Posse (Art. 1196 CC)
Teorias da posse.
Teoria Subjetiva de Savigny. P (posse) = C (corpus) + A (animus) - tem a intenção de ser dono.
Teoria Simplificada da Posse de Ihering. P (posse) = C (corpus) – tem que ter apenas o contado com o bem. (Art. 1196 CC).
Obs. a diferença das teorias está apenas na presença do animus na teoria de Savigny.
Classificação da Posse.
a) Posse Direta e Indireta.
Direta. É quando o sujeito tem a posse mediata do bem. Ex. inquilino, comodatário.
Indireta. É quando o sujeito detém a posse a distância. Ex. Locador, comodante, proprietário. Tem contato a distância com bem.
Desdobramento da Posse tem que haver uma relação jurídica.
b) Posse Originária e Derivada.
Originária. E a primeira sem relação jurídica com a antecessora.
Derivada. É a segunda posse em diante com a relação jurídica com antecessora.
c) Posse Justa e Injusta.
Justa. (Art. 1200 CC) aquela que não for violenta, clandestina e precária.
• Violenta. Tem ação física ou moral. Posse injusta pela violência. Roubo da posse.
• Clandestina. Adquire as ocultas, escondido. Fere o princípio da Publicidade posse injusta. Furto da posse
Precária. Abuso de confiança (empresta a casa e a pessoa não devolve) tem relação jurídica – posse injusta
Posse de Boa fé e Má fé.
Obs. Caseiro não tem posse é mero detentor, é um possuidor injusto.
d) Posse Nova e Velha.
Posse Nova. É aquela quando a posse é exercida há menos de um ano e um dia. Tem direito a liminar
Posse Velha. É aquela quando a posse é exercida há mais de um ano e um dia. Não tem direito a liminar, mais pode ter direito a tutela antecipada Art. 273 CPC.
Obs. Art. 1200 do CC remissão ao Art. 1208 ao CC convalescimento da posse é a posse injusta, transformada, convalesce em justa.
Quando cessar a violência e quando cessar a clandestinidade.
Obs. A precariedade não pode ser convalescida. Vício insanável, não tem como sanar.
Posse de Boa fé (Art. 1201 CC) e Má fé.
Boa fé (subjetivo) – é aquela exercida por quem desconhece qualquer vício ou obstáculo ao exercício do seu direito.
Má fé -
1- Composse ou composseção. – Art. 1199 CC é quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo possuidora do mesmo bem e o bem é indivisível.
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