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Teoria da Propriedade

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Por:   •  12/6/2014  •  Seminário  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  381 Visualizações

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Direito Civil 4

Direito Reais ou das coisas Art. 1196 CC

Posse (Art. 1196 CC)

Teorias da posse.

Teoria Subjetiva de Savigny. P (posse) = C (corpus) + A (animus) - tem a intenção de ser dono.

Teoria Simplificada da Posse de Ihering. P (posse) = C (corpus) – tem que ter apenas o contado com o bem. (Art. 1196 CC).

Obs. a diferença das teorias está apenas na presença do animus na teoria de Savigny.

Classificação da Posse.

a) Posse Direta e Indireta.

Direta. É quando o sujeito tem a posse mediata do bem. Ex. inquilino, comodatário.

Indireta. É quando o sujeito detém a posse a distância. Ex. Locador, comodante, proprietário. Tem contato a distância com bem.

Desdobramento da Posse tem que haver uma relação jurídica.

b) Posse Originária e Derivada.

Originária. E a primeira sem relação jurídica com a antecessora.

Derivada. É a segunda posse em diante com a relação jurídica com antecessora.

c) Posse Justa e Injusta.

Justa. (Art. 1200 CC) aquela que não for violenta, clandestina e precária.

• Violenta. Tem ação física ou moral. Posse injusta pela violência. Roubo da posse.

• Clandestina. Adquire as ocultas, escondido. Fere o princípio da Publicidade posse injusta. Furto da posse

Precária. Abuso de confiança (empresta a casa e a pessoa não devolve) tem relação jurídica – posse injusta

Posse de Boa fé e Má fé.

Obs. Caseiro não tem posse é mero detentor, é um possuidor injusto.

d) Posse Nova e Velha.

Posse Nova. É aquela quando a posse é exercida há menos de um ano e um dia. Tem direito a liminar

Posse Velha. É aquela quando a posse é exercida há mais de um ano e um dia. Não tem direito a liminar, mais pode ter direito a tutela antecipada Art. 273 CPC.

Obs. Art. 1200 do CC remissão ao Art. 1208 ao CC convalescimento da posse é a posse injusta, transformada, convalesce em justa.

Quando cessar a violência e quando cessar a clandestinidade.

Obs. A precariedade não pode ser convalescida. Vício insanável, não tem como sanar.

Posse de Boa fé (Art. 1201 CC) e Má fé.

Boa fé (subjetivo) – é aquela exercida por quem desconhece qualquer vício ou obstáculo ao exercício do seu direito.

Má fé -

1- Composse ou composseção. – Art. 1199 CC é quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo possuidora do mesmo bem e o bem é indivisível.

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