Direito Positivo
Seminário: Direito Positivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pedro07 • 18/9/2014 • Seminário • 255 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.[1] Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.[1] Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.
As duas principais teorias acerca das relações entre o direito e o Estado divergem quanto à natureza do direito positivo.[2] Para a teoria dualística do direito, Estado e direito positivo seriam duas realidades distintas. Já a teoria monística, por outro lado, entende que só existe um direito, o positivo, com o qual o Estado se confunde. Esta última corrente, portanto, iguala o direito positivo ao Estado que o produz.[3] Há também uma teoria pluralista, minoritária, que afirma ser o direito positivo apenas uma dentre outras manifestações jurídicas, ao lado de todo direito canônico e outros.[4]
Dentro do Direito Positivo se separam dois elementos: o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo.
Ver tambémEditar
Positivismo jurídico
Direito natural
Notas
Caio Mario, 1.
Acquaviva, vol. I, pg. 301.
Kelsen.
Acquaviva, vol. I, pg. 302.
ReferênciasEditar
Acquaviva, Marcus Cláudio, Dicionário jurídico brasileiro.
Kelsen, Hans, Teoria pura do direito. Martins Fontes, São Paulo, 1996.
Pereira, Caio Mário da Silva, Instituições de direito civil. Forense, Rio de Janeiro, 1987.
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