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Estado De Sitio E Estado De Defesa

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Por:   •  6/12/2013  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  420 Visualizações

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- Estado de Sítio

A expressão estado de sítio pode ser tomada em dois sentidos diferentes: estado de sítio real e estado de sítio político. O primeiro significa a cerco, em que se encontra uma praça de guerra ou uma cidade, pelas forças atacantes, isto é pelo inimigo. Desse modo, atacada por todos os lados, esgotada em seus elementos de defesa e sem comunicação com as demais tropas ou forças, tem que lutar com os elementos de que dispõe, para opor-se ao inimigo atacante ou para terminar rendendo-se.

O estado de sítio político é medida extrema tomada pelo governo de um país, a fim de combater o perigo interno ou externo que ameaça o país, em virtude do qual assume o governo poderes excepcionais.

-Estado de Defesa

Tem cabimento para preservação e restabelecimento, em locais restritos e determinados, da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou em estado de calamidade. Deve ser decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Na vigência do estado de defesa cessam as garantias de prisão somente nos caso de flagrante delito e mandado judicial, podendo o executor da medida ordena-la por crime contra o Estado, desde que se a comunique imediatamente ao juiz competente, não exceda 10 dias e não mantenha o preso incomunicável.

Submetido o decreto ao Congresso Nacional, se este rejeita-lo cessa imediatamente o estado de defesa, sem prejuízo das eventuais responsabilidades.

- Principais diferenças e semelhanças entre estado de Sítio e Estado de Defesa

Embora tanto o estado de sítio quanto o estado de necessidade tenham como pressuposto a superação de uma situação de crise, é fato que as medidas adotadas quando da utilização do estado de defesa são menos gravosas que aquelas apropriadas para o estado de sítio. O estado de defesa outorga ao Executivo poderes mais restritos do que aqueles conferidos no estado de sítio, pode ser decretado para preservar ou restabelecer, em locais determinados ou restritos, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por iminente instabilidade ou atingidas por calamidade pública de grandes proporções na natureza. O estado de defesa deve, necessariamente, ficar restrito a uma localidade determinada, sendo vedada sua extensão a todo país. O estado de sítio é a media mais gravosa, na medida em que seu objetivo é vencer situações aflitivas mais graves, depende de decreto do presidente da Republica, após previa autorização do Congresso Nacional e prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, não vinculantes.

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