Gestão Publica
Artigos Científicos: Gestão Publica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JaimeBrito • 9/10/2013 • 3.779 Palavras (16 Páginas) • 452 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
JAIME LUIZ SILVA DE BRITO
JEFFERSON FERREIRA MIRANDA
MARCELO CORDOVIL COUTO PONTES FERREIRA
RAFAEL SANTA MARIA
WALDECLÉO AGUIAR DE OLIVEIRA
MUNICÍPIO DE CURUÇÁ E A
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Castanhal-PA.
2013
JAIME LUIZ SILVA DE BRITO
JEFFERSON FERREIRA MIRANDA
MARCELO CORDOVIL COUTO PONTES FERREIRA
RAFAEL SANTA MARIA
WALDECLÉO AGUIAR DE OLIVEIRA
MUNICÍPIO DE CURUÇÁ E A
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Gestão Pública da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas: Fundamentos da Administração; Economia no Setor Público; Metodologia Científica e; Ética, Política e Sociedade.
Profª. Elisete Zanpronio.
Profª. Regina Malassise.
Prof. Rodrigo Trigueiro.
Profª. Márcia Bastos.
Castanhal-PA.
2013
Município de Curuçá e a gestão pública municipal
Introdução
A presente comunicação tem o objetivo de conhecer o Município de Curuçá, no Estado do Pará, enquanto Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, descrevendo os principais aspectos organizacionais de Gestão Pública dessa organização pública, através dos conceitos científicos de administração.
Fatos e evidências ao longo da história humana fazem inferir-se que a administração enquanto cooperação humana surge junto com a Idade Cultural e sempre acompanhou o homem e seu mundo. Mas, somente no final século XIX e início do XX é que se observa o perfil da Administração como ciência social. Esse perfil clássico baseado nos conceitos de Weber (2000) e ancorado nas premissas da administração clássica de Taylor (2010) e Fayol (2010) dá origem à administração, enquanto ciência de relações e cooperação humana. Observa-se dentro da abordagem clássica da administração que a administração cientifica de Taylor dá ênfase para as tarefas ou a produção, enquanto a teoria clássica de Fayol dá ênfase para a estrutura organizacional, ou seja, as funções. Nesse diapasão Weber foca a administração eficiente e burocrática, dando ênfase para o caráter racional e legal, dentro de uma formalidade e de normas que regem o comportamento das pessoas e garantam a obediência e a continuidade da atividade produtiva. Compreendendo assim, a administração científica como um conjunto de processos principais executados através de significativo grau de racionalidade a partir da cooperação humana na consecução de determinado objetivo (Granjeiro, 2002). Em resumo, Maximiano (2000) conceitua a administração como um processo de tomar, realizar e alcançar ações que utilizam recursos que contribuirão para se atingir os objetivos. Estabelecida essa ideia geral dos fundamentos da administração clássica, faz-se mister se enveredar pelo campo que mais propriamente diz respeito a esta comunicação: a administração pública.
No Brasil, embora ainda recente, as escolas de Administração optam em dividir a formação profissional em dois cursos distintos: Administração Privada e Pública. Segundo Cruz (2013), as distinções entre privado e público se dão por que: “Há núcleos centrais comuns entre os dois administradores, porém... as visões do administrador público e privado são diferentes”. Infere-se assim que o papel do administrador público, enquanto político/administrativo se mostra de extrema relevância para o cenário socioeconômico. Porém, em momento algum o papel do gestor público, deixou de estar vinculada a participação da sociedade, a boa-governança e a ética. Dentro dessa premissa, a função administrativa pública compre¬ende os atos praticados pelo gestor público, median¬te as suas competências legais. No caso do executivo municipal, relativos à sua organização interna, tais como a composição do secretariado, das comissões de licitação, trânsito etc. A regulamentação da es¬trutura e funcionamento do poder executivo municipal, inclusive no que diz respeito aos seus serviços auxiliares como, por exemplo: gestão financeira, de patrimônio, de materiais, de pessoal, dentre outros (Meirelles, 1995). Ainda dentro desse diapasão, cabe destacar que entre as dimensões estratégi¬cas da atuação do poder executivo municipal está a sua interação com o controle social, atentando para esse tanto como um direito quanto como um dever de ofício (Siraque, 2005). Bem como, as obrigações constitucionais e legais com o ente Município de Curuçá, enquanto Pessoa Jurídica de Direito Público Interno.
1. O Município de Curuçá, no Estado do Pará
O Município de Curuçá, no Estado do Pará, é uma Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o número 05.171.939/0001-32. Representada juridicamente pela senhora Nadége do Rosário Ferreira Passinho, Prefeita constitucional do município homônimo. Eleita em outubro de 2012 para mandato de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2016. Assim, o Município de Curuçá designa a Pessoa Jurídica de Direito Público que através do CNPJ/MF próprio rege a grande maioria dos órgãos públicos que exercem atividades administrativas no Poder Executivo Municipal de Curuçá. Sendo também expressão que designa
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