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Gestão Publica Municipal

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Por:   •  28/5/2014  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  414 Visualizações

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PASSO 1: OBSERVANDO A COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO BRASIL

A organização político-administrativa do Estado brasileiro compreende a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios, sendo-lhes garantida autonomia, pela Constituição Federal de 1988. Esta autonomia está caracterizada no poder de organização política, administrativa, tributária, orçamentária e institucional de cada um daqueles entes, limitada por outras disposições constitucionais ou legais dela decorrentes.

Esta organização da República Federativa do Brasil refere-se à forma pela qual o Estado está estruturado para atingir seus fins, sendo que devem sempre conservar os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

Visando a atender aos postulados constitucionais, as atribuições administrativas foram partilhadas entre a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios, numa descentralização territorial em três níveis: nacional, estadual e municipal. Hely Lopes de Meirelles (1995:629) assim se pronuncia:

“A União, Estado, o Distrito Federal e o Município exercitam os poderes que lhes foram conferidos explícita ou implicitamente pela Constituição da República dentro das respectivas áreas de atuação: o território nacional, o estadual e o municipal – mediante aparelhamento próprio, que deve ser convenientemente estruturado para o perfeito atendimento das necessidades do serviço público.”

Note-se que a caracterização do município como entidade estatal (com autonomia política, administrativa e financeira) é uma peculiaridade da Federação Brasileira, como ressalta Meirelles.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

A organização administrativa refere-se ao ordenamento estrutural dos órgãos que compõem a administração pública.

Segundo Meirelles1, a administração pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo. Em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. Em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços públicos próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

A administração pública é dividida, inicialmente, em administração federal, estadual, distrital e municipal. As organizações administrativas estadual, municipal e distrital seguem, como regra geral, a federal.

O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Por meio deste dispositivo legal, a administração pública de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, seja direta ou indireta, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade e outros.

Na esfera federal, a administração direta está caracterizada pela Presidência da República, pelos ministérios e pelos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário.

Esses órgãos não possuem

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