Industria brasileiras de brinquedos
Por: zZH0mm3rZz • 22/11/2015 • Trabalho acadêmico • 8.667 Palavras (35 Páginas) • 244 Visualizações
Introdução
Considerações Iniciais
Porque um objeto é considerado brinquedo? O que faz esse objeto virar um brinquedo?
Existem duas formas de responder essas perguntas, duas possibilidades que mapeiam a reflexão que o texto vai propor. A primeira se refere à imaginação da criança, a ação de brincar, transformar e imaginar, pedrinhas viram tesouros, alguns pedaços de outro material viram um avião, arcos e tampas de panela viram direção de um carro, mesmo os brinquedos mais novos, com maior tecnologia, experimentam uma existência não imaginada em sua função original ou as próprias crianças se imaginam como uma porta, avião, animais de estimação, etc. Observar crianças brincando é um dos fatores que ajudam a compreender melhor cada criança, processos cognitivos, sociais e afetivos desenvolvidos em suas brincadeiras. É fornecida, a partir da tal observação, pistas, para que se possa entender também a importância que um adulto, pais ou professores, tem não só na vida da criança, mas em seu desenvolvimento e no desenvolvimento das suas brincadeiras, sensibilidade para saber diferenciar momentos em que um adulto pode intervir ou potencializar uma brincadeira. (BENJAMIN, 2002)
Benjamin (2002), diz que outra possibilidade de resposta à pergunta “o que faz esse objeto virar um brinquedo?” é o conceito limitado que se é dado pelo adulto, produzido e oferecido as crianças não é o suficiente para fomentar suas brincadeiras. Ressalta-se que o objeto em si, não tem por intenção afirmar centralidade nas brincadeiras, já que não é o brinquedo que influencia a criança, é a própria criança quem define o que o brinquedo significa em cada uma de suas brincadeiras. Brinquedos, então, se tornaram parte da nossa cultura, representando grande parte da nossa infância.
“Todo brinquedo tem um valor agregado em si não apenas aquilo que o adulto intui ser o espírito infantil, mas toda cultura em que se insere a produção desses brinquedos: uma época, um modo de ver o mundo e de relacionar-se com as crianças, uma forma de educar e apresentar a tradição, um projeto da sociedade.” (BENJAMIN, 2002, p. 94).
A Empresa
Segundo Lopez (2010), Comércio Exterior é definido como um conjunto de operações realizadas entre os países e suas nações onde há intercâmbio de bens e serviços ou movimento de capitais. Este comércio é regido por regras e normas resultantes de acordos negociados, em órgãos internacionais.
O presente projeto tem como finalidade a importação de um produto, uma boneca, no caso da empresa IJMR Importações.
Atualmente, as indústrias de brinquedos estão encontrando dificuldade em manter-se no mercado, fator ocasionado principalmente pelos produtos pirateados. O compromisso da IJMR Importações é trazer um produto bom e de qualidade, tendo como público alvo, crianças de até 14 anos.
Sinônimo de solidez de mercado, confiança e qualidade no atendimento. Esses são alguns dos princípios que marcam a história da IJMRS importações, uma empresa de pequeno porte, que visa crescimento contínuo, no ramo da importação de brinquedos. A empresa vem com um conceito inovador nesse aspecto, tendo como foco principal a esperança e a alegria de cada criança.
Fundada em 2000, a importadora, se instalou inicialmente em São Paulo, iniciando as atividades no ano seguinte (2001). Anteriormente, só atuávamos com importações vindas dos Estados Unidos, mas devido a um rápido crescimento, aumentamos a malha de atuação, expandindo os negócios para América do Sul, Norte e União Europeia. Nos dias atuais, a empresa, é reconhecida no mercado de brinquedos por todo Brasil, devido a um ótimo desempenho no mercado de importações.
A boneca American Girl é americana, muito conhecida em todos os estados e, por isso, queremos trazer a boneca para o Brasil, para que seja conhecida internacionalmente. A American Girl não é só uma boneca, ela é a melhor amiga para a criança, a que vai parecer com cada criança em absolutamente tudo, com os traços do rosto iguais ao da criança, tão bem como o cabelo, cor do olho, cor da pele, roupa, o uso de óculos [para as crianças que usam]. O produto ganhou os Estados Unidos por contar com acessórios coloridos e que sempre estão na moda, produtos que podem ser explorados de diversas formas pelas crianças.
Dê vida a sua boneca, faça-a florescer junto com você!
3. Direito Empresarial
3.1. Passo a Passo na Importação de Brinquedos
Segundo Mendes & Araújo (2011), sucintamente grande parte dos brinquedos importados estão considerados no capítulo 95 da Tarifa Externa Comum (TEC), mas existem alguns produtos que mesmo não sendo brinquedos são considerados um, como os aeromodelos, automodelos e ferromodelos.
Mendes & Araújo (2011) relatam que o importador, por si, exige alguns quesitos, entre eles, o principal: segurança do brinquedo. Esse prescrito constitui-se na análise de riscos que possam ocorrer com o uso normal do brinquedo e, por isso, a segurança se é tão exigida, para que a segurança e a preservação das crianças possam ser garatindas quanto a utilização do brinquedo.
E fica a cargo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) a chamada Certificação Compulsória dos Produtos Importados. Brinquedos importados sem homologação têm a sua comercialização proibida no país. A Certificação Compulsória é feita por organismos credenciados pelo Inmetro, os chamados OCPs (Organismo de Certificação de Produtos). Esses organismos efetuam todos os ensaios físicos, químicos, mecânicos, toxicológicos, inflamabilidade, elétricos, rotulagem, entre outros, estabelecidos na Norma NM 300/2002 (Segurança de brinquedos) (Mendes & Araújo, 2011)
De acordo com Mendes & Araújo (2011), assim que o brinquedo recebe aprovação, um laudo é lançado com relatórios dos ensaios e os OCP permite autorização para aplicação do Selo de Identificação da Conformidade, ou seja, o certificado de conformidade é deferido tão bem como a licença para o uso da marca de conformidade, mostrando para o consumidor que o produto atende aos requisitos de segurança considerados na NM 300/2002.
No Brasil, a importação de brinquedos, possui Licenciamento Não-Automático e o DECEX é o órgão responsável pela autorização. Essa responsabilidade foi confiada ao Banco do Brasil, por não possuir atendimento ao público num geral, assim o banco
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