Interesses Difusos
Artigo: Interesses Difusos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: helloisi • 24/2/2015 • 364 Palavras (2 Páginas) • 349 Visualizações
1. Os Direitos Humanos assumem papel de relevância na ordem jurídica. Conforme sua leitura e com base no que foi estudado nesta unidade de aprendizagem, escreva, em um texto dissertativo (no máximo 30 linhas) e embasado nas regras da ABNT, sobre a classificação dos Direitos Humanos em gerações (dimensões), e as ameaças a estes direitos que podem vir do próprio Estado. Justifique sua resposta citando exemplos. (3,0 pontos).
Resposta: Os direitos humanos correspondem aos direitos intrínsecos à condição de ser humano, como o direito a vida, ao exercício da cidadania, a liberdade de expressão e etc. Com certa facilidade, em dias atuais, conseguimos fazer uma relação deles, mas nem sempre foi assim.
O reconhecimento desses direitos pelos estados são frutos de reinvindicações sociais que ocorreram e ocorrem no decorrer dos anos. Dessa forma, por meio de lutas, reclamações e revoluções, a sociedade conquistou essa relação de direitos, hoje consagrado como direitos humanos.
Nesse contexto, sobe perspectiva histórica, podemos classificar os direitos humanos em: primeira geração dos direitos humanos, segunda geração e terceira geração.
Em síntese, a primeira geração dos direitos humanos, é marcada pela luta da burguesia perante os poderes monárquicos absolutistas, reivindicando principalmente, o direito a liberdade e de propriedade. Nesse cenário histórico, identificamos como documentos importantes, a declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 inspiradas pelos ideais da revolução francesa e a constituição dos estados unidos da américa de 1787, que até hoje influenciam nosso ordenamento jurídico.
Seguindo nessa linha histórica, os direitos humanos de segunda geração consolidaram-se através da luta da classe trabalhadora na fase da revolução industrial, na busca de melhores condições de trabalho e prestações do estado em relação a saúde, moradia e educação.
Já a terceira geração dos direitos humanos é identificada num passado recente. A partir da década de 60, alguns fatores apontaram novas situações conflituosas em relação ao meio jurídico da coletividade que, ainda, encontrava-se desprotegido. Com o progresso da tecnologia, principalmente em relação os meios de comunicação, os desiquilíbrios ecológicos e alterações nas convicções politicas, tais conflitos por se tornarem constantes, necessitavam serem contornados. O fato é que, os direitos reclamados não eram prerrogativas individuais e sim coletivas, uma vez que a situação não restringia apenas a um indivíduo.
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