Introdução ao Estudo do Direito
Seminário: Introdução ao Estudo do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 24/11/2014 • Seminário • 339 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
Atividade de Autodesenvolvimento
Aula-tema 01: Introdução ao Estudo do Direito
Passo 01:
Leia o seguinte texto sobre o aborto.
“A inviolabilidade do direito à vida traz a lume a discussão se, para uma proteção
constitucionalmente adequada, faz-se indispensáv el a criminalização do aborto, sob
pena de violação do princípio da proporcionalidade (“proibição por defeito”).
À guisa de ilustração, vale mencionar alguns exemplo aborto no direito comparado.
O Tribunal Constitucional Federal da
Alemanha
decidiu (1993, caso “Aborto II’’) que o
direito d o feto à vida, embora tenha um valor elevado, não se estende a ponto de
eliminar todos os direitos fundamentais da gestante, havendo casos em que a
realização do aborto deve ser admitida. Com base nesse entendimento, considerou
válida a lei que, em regra, proíbe o aborto, sem criminalizar a conduta da gestante,
desde que sejam adotadas outras medidas para a proteção do feto.
Na
França
, a legalização do aborto é tratada como uma questão de “saúde pública”,
por ter um custo menor para a sociedade e oferecer menos riscos à saúde e à vida da
gestante que o abordo clandestino.
No
Reino Unido
, com exceção da Irlanda do Norte, o aborto foi legalizado em 1967,
passando a ser admitida sua prática até a 24º, semana de gestação.
Nos
Estados Unidos,
a Suprema Corte reconheceu à mulher o direito individual amplo
de realizar o aborto
no primeiro trimestre de gestação, impedindo que os Estados da
federação proibissem o aborto durante este período (caso
Roe VS Wade
, 1973 e, mais
recentemente, no caso
Planned Parenthood of Southwestern vs Casey,
1992). A partir
do segundo e terceiro trimestres, as restrições instituídas por leis estaduais podem ser
progressivamente mais severas.
Independentemente do momento de fixação do início da vida humana, o aborto não
precisa ser necessariamente criminalizado, desde que adotadas outras medidas de
proteção à vida do feto.
O Código Penal brasileiro prevê duas hipóteses de não punibilidade do aborto: quando
a má formação do feto coloca em risco a vida da gestante quando a gravidez é
resultante de estupro (CP, art. 128, I e II). No primeiro caso (aborto necessário ou
terapêutico), a rigor, trata-se de uma excludente de antijuridicidade (estado de
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