LDB - Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional
Artigo: LDB - Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ThaisGomes • 21/9/2013 • 1.369 Palavras (6 Páginas) • 1.710 Visualizações
INTRODUÇÃO
Toda lei é uma norma jurídica, ou um conjunto delas, criada por meio de processos próprios e estabelecida pelas autoridades competentes, com a finalidade de afirmar um determinado costume geral ou orientar, organizar e disciplinar determinado aspecto específico necessário ao convívio social. Podem ser inovadoras, ao propor modificações embasadas em concepções que fazem avançar a compreensão e o disciplinamento da matéria de que trata, como também podem ser conservadoras, reafirmando princípios tradicionais. Algumas são criticadas por se caracterizarem como inovadoras, enquanto outras o são por serem conservadoras.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD ou LBDEN) é uma lei educacional que fornece um conceito para a educação no Brasil. Sancionada no dia 20 de dezembro de 1996, na Presidência de Fernando Henrique Cardoso, foi denominada oficialmente Lei Darcy Ribeiro, sob o nº 9.394/1996 e assinada pelo Ministro da Educação Paulo Renato Souza. A LDB/1996 define a educação num sentido abrangente, que engloba, além do processo de escolarização, a formação que ocorre na família, na escola, no trabalho e na convivência em geral. Assim reza a referida Lei:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve,
predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social (BRASIL, 1996).
Um aspecto relevante desta lei está relacionado aos diferentes tipos de instituições de Educação Superior. Nela não há distinção, quanto a finalidades, entre a universidade e demais instituições de ensino superior, a não ser pela caracterização das universidades como instituições pluridisciplinares, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano e pela autonomia concedida somente às instituições credenciadas como universidades.
Outro aspecto a ser destacado é a modificação das exigências quanto à forma de ingresso no ensino superior. Em vez do tradicional exame vestibular, a
LDB/1996 firma como exigências para a admissão de candidato no ensino superior que o mesmo tenha concluído o ensino médio e classificado em processo seletivo.
Uma particularidade é definida para as universidades que, ao estabelecer critérios e normas de seleção de estudantes, devem levar em conta os efeitos destes sobre as orientações do ensino médio, devendo se articular com os sistemas de ensino. Em outras palavras, o vestibular seletivo e classificatório não é mais a única possibilidade. Estendem-se os tipos de seleções de candidatos através de processo seletivo que pode levar em consideração o desempenho do aluno na escolarização anterior.
À luz dessas considerações sobre o que estabelece o texto da Lei de Diretrizes e Bases de 1996 acerca da Educação Superior, o objetivo deste trabalho é levar ao conhecimento de todos como funciona a LDB/1996.
DESENVOLVIMENTO
Lei de Diretrizes e Bases e a Educação Superior
A educação superior está expressa nos artigos 43 a 57 da LDB/1996. Sua finalidade é formar profissionais nas diferentes áreas do saber, estimulando a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientifico e do pensamento reflexivo. Alem de estimular o entendimento do homem e do homem e do meio em que vive.
Segundo o art. 44 da LDB/1996 a educação superior abrangerá os cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino; e cursos de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
Cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; e cursos de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
Conforme o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, os cursos e programas de nível superior podem ser oferecidos por meio de universidades, centros universitários e faculdades, que podem ser diferenciados da seguinte forma:
As universidades gozam de autonomia nos termos da Constituição Federal, podendo atuar na graduação, na pós-graduação, na pesquisa e na extensão; Os centros universitários, possuem algumas prerrogativas de autonomia, concedidas por decreto presidencial, devem evidenciar excelência no ensino, mediante desempenho obtido no sistema de avaliação instituído pelo governo federal. Já as faculdades atuam basicamente na formação de profissionais em diferentes cursos de licenciatura, de bacharelado e tecnológico.
A diferença estabelecida entre cursos bacharelados, licenciaturas e tecnológicos são as seguintes:
Os cursos de tecnologia costumam ser mais curtos do que os bacharelados e oferecem uma formação voltada para a prática, enquanto o bacharelado é a formação para a atuação na pesquisa, na universidade ou no mercado. E o licenciamento tem habilitação para lecionar no ensino fundamental, médio ou no ensino técnico de nível médio.
Conforme o art. 45 a educação superior será ministrada em instituições
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