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Organização Da Educação Da Ldb Lei - De Diretrizes E Base

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Por:   •  18/11/2013  •  4.975 Palavras (20 Páginas)  •  762 Visualizações

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ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

LDB – LEI DE DIRETRIZES E BASES.

LDB - UNIÃO

Art. 8º - Elaborar o Plano Nacional de Educação, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e aos Municípios, para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário, exercendo sua função redistribuída e supletiva.

• Estabelecer, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios , competências e diretrizes para a Educação Infantil,Ensino Fundamental e o médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimo de do a assegurar formação básica comum.

LDB – 9394/96 – ESTADO

Art . 10 - Cabe ao estado, organizar, manter e desenvolver os órgãos dos seus sistemas, definir em forma de colaboração com os municípios a oferta do Ensino fundamental, assegurar e distribuir de forma proporcional as responsabilidades ao atendimento da população e recursos disponíveis.

LDB – 9394/96 – MUNICIPIO

Art. 11 - Cabe organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

• Exercer ação redistribuitiva em relação às suas escolas;

• Baixar Normas complementares para o seu sistema de ensino;

• Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos;

• Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade, o ensino fundamental e recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela constituição federal.

PARAGRAFO ÚNICO - Os Municípios poderão optar, ainda por se integrar ao sistema estadual, ou compor com, ele um sistema único de educação básica

LDB – 9394/96 – ESCOLA

Art. 12 - Elaborar e executar sua proposta pedagógica ;

• Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

• Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas –aulas estabelecidas;

• Velar pelo comprimento do Plano de Trabalho de cada docente;

• Prover meios para recuperação dos alunos de menos rendimento;

• Articular-se com as famílias e comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

• Informar Pai e mãe, conveniente ou não com seus filhos ou responsáveis legais a freqüência e rendimento dos alunos da proposta pedagógica da escola;

• Notificar ao Conselho Tutelar do Município em relação aos alunos que apresentam quantidades de faltas acima de 50% do percentual permitido em Lei nº10287 de 20.09.2001.

LBD – 9394/96 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 29 - A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como Finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em Seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 5(cinco) anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

Tem como finalidade:

• Avaliar o desenvolvimento das crianças sem o objetivo de promoção;

• Carga horária mínima de 800:00h distribuídas em 200 dias letivos;

• Atendimento à criança no mínimo de 40 horas para turno parcial e 7 para jornada integral;

• Controle de freqüência de 60% exigida.

LBD – 9394/96 – ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 32 - Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos),objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família,da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas de trabalho diário.

LBD – 9394/96 – ENSINO MÉDIO

Art. 35 - Ensino Médio: (mínimo 3 anos) , etapa final da educação básica, terá como finalidades:

• Aprofundamento dos estudos – tecnologia

• Preparação básica para o trabalho e cidadania, para continuar aprendendo de modo com flexibilidade as novas condições para novas ocupações e aperfeiçoamentos posteriores;

• Aprimorar o educando como pessoa humana , incluindo a condição ética, desenvolvendo a autonomia intelectual e do pensamento critico;

• Compreensão dos fundamentos científicos- tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria a prática no ensino de cada disciplina.

Art. 36 - O Currículo do Ensino Médico observará o disposto as seguintes diretrizes:

• Destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes;

• Processo histórico de transformação da sociedade e da cultura;

• A língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

• Adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem e iniciativa dos estudantes;

• A língua estrangeira moderna é uma disciplina obrigatória , escolhida pela comunidade escolas, e uma segunda em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição;

• Serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplina obrigatória em todas as séries do ensino médio

.

LDB – 9394/96 – EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUTOS

Art. 37 – (EJA – antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental 15 anos e para o Ensino Médio 18 anos.Será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade dos ensinos na idade própria

LDB – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 39 – A Educação profissional e tecnológicos , no cumprimento dos objetivos da

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