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LDB-Lei De Diretrizes E Base

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Por:   •  4/4/2014  •  1.746 Palavras (7 Páginas)  •  897 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação define e regulariza o sistema de educação brasileiro. Sua primeira versão foi publicada dia 20 de dezembro de 1961, no mandato de João Goulart. A educação brasileira era somente citada na Constituição de 1934 até o momento de sua homologação.

Antes disso, foram necessários 13 anos de debate para sua aprovação, quase 30 anos após sua citação na Constituição de 1934, o motivo que levou à demora de sua homologação foram disputas entre partidos políticos, no qual os esquerdistas defendiam que somente o Estado deveria educar, já o outro grupo de maioria liberalista, ligado aos partidos de centro e direita, defendiam que a pessoa possuía direitos naturais e não cabia ao estado negá-los, mas sim respeitá-los. Uma das maiores questões deste debate foi o ensino religioso como ponto facultativo nas escolas públicas.

E o contexto histórico nessa época era a separação entre o Estado e a Igreja.

A LDB é organizada em 120 artigos, e foi criada com o único objetivo de regularizar o sistema de ensino do país, tratando especificamente da gestão de conselhos estaduais, como por exemplo, formação mínima exigida para professores, entre outras questões educacionais.

Até 1960 o sistema educacional brasileiro era centralizado e seu modelo seguido por todos os estados e municípios. Com a aprovação da LDB de 1961 os órgãos estaduais e municipais ganharam mais autonomia diminuindo a centralização do MEC.

Sendo assim a nova legislação trouxe um grande avanço para o ensino nacional, que antes era vista como conservadora e vertical.

1. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

• A existência dos Conselhos Estaduais e Federais da Educação é regulamentada – Art. 8 e 9

• É dada maior autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC – Art.10

• É obrigatória a matrícula nos quatro primeiros anos escolares – Art. 30

• É decidido como formação do professor primário o ensino médio normal de grau ginasial ou colegial conciliados à preparação pedagógica – Art. 52 e 53

• Passa-se a ser exigida a formação superior para professores que lecionam no ensino médio – Art. 59

• Foi definido um ano letivo de 180 dias – Art. 72

• Aplicação garantida de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios com a educação – Art. 92

• Dinheiro público não exclusivo às instituições de ensino públicas – Art. 93 e 95

• Ensino religioso como opção na grade escolar – Art. 97

• É permitido o ensino experimental – Art. 104

2. LEI N. 4.024/61, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

DOS FINS DA EDUCAÇÃO

Traz como principal característica o conhecimento inspirado nos princípios de liberdade do ser humano, citando a compreensão dos direitos e deveres do individuo, da pessoa como cidadão, como parte do Estado, parte da família e dos demais grupos que compõem a comunidade.

Sobre o direto de uma educação completa, que levará o cidadão a uma formação sólida para o domínio do que lhe é conferido vencendo assim as dificuldades do meio. Incentivando a preservação do patrimônio cultural, e a condenação de qualquer prática de tratamento desigual por motivos culturais, religiosos, políticos e práticas de preconceitos de classe social ou raça.

DO DIREITO A EDUCAÇÃO

Defende a educação como direito de todos, dentro de casa e na escola. Cabe aqui abrir um parêntese esclarecendo que às famílias cabe a educação de caráter pessoal e social do individuo, à escola cabe a formação intelectual e a socialização desse.

Toda criança em idade escolar terá direito a sala de aula e ensino de qualidade em todos os graus. Como informa a lei é obrigação do Estado o fornecimento de recursos para famílias e cidadãos impossibilitados de chegar à educação, com a prova da insuficiência de meios, para que assim seja assegurada como direito de todos.

DA LIBERDADE DO ENSINO

Todo ser humano tem liberdade de transmitir seus conhecimentos, todos vivenciam experiências e estão aptos ao ensino delas.

Toda instituição de ensino deve ser adequadamente representada pelo conselho estadual de educação de seu estado, tendo o devido apoio deste.

DA ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO

Define o Ministério da Educação e Cultura como órgão majoritário responsável pela educação de âmbito nacional, incumbindo-o pela observância das leis do ensino e pelo cumprimento destas.

É esplanada a estrutura organizacional do Conselho Federal de Educação e suas normas de funcionamento. Abordando temas como o funcionamento da escolha de membros e sua divisão funcional interna.

Os deveres do Conselho Federal de Educação estão sendo devidamente explicados, abordando suas obrigatoriedades tais como, indicação de disciplinas obrigatórias para o sistema de ensino médio, elaborar seu regimento a ser aprovado pelo Presidente da República, sugerir medidas para organização e funcionamento do sistema federal de ensino, promover e divulgar estudos sobre os sistemas estaduais deste, adotar medidas que visem o aperfeiçoamento do ensino, estimular assistência social escolar. Dependendo de homologação do MEC os atos compreendidos em determinados parágrafos.

DA EDUCAÇÃO PRÉ-PRIMÁRIA

A educação pré-primaria destina-se aos menores até sete anos, e será ministrada em escolas maternais ou jardins-de-infância.

As empresas que tenham mães de menores de sete anos como funcionárias serão estimuladas a manter, por iniciativa própria ou em cooperação com os poderes públicos, instituições de educação pré-primária.

DO ENSINO PRIMÁRIO

O ensino primário tem como objetivo desenvolver o raciocínio e a integração da criança no meio físico e

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