LEI ORGÂNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: LOAS
Relatório de pesquisa: LEI ORGÂNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: LOAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Adrielleneres89 • 6/10/2014 • Relatório de pesquisa • 808 Palavras (4 Páginas) • 347 Visualizações
LOAS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993:
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL : LOAS
Das Definições
A assistência social, é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Autor: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS/SNAS
A assistência social tem por objetivos
Proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
Amparo às crianças e aos adolescentes carentes
Promoção da integração ao mercado de trabalho
Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
Garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
Defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Dos Princípios
A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
Atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
Direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade
Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão
Da Organização
A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco socia do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Proteção social especial: é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de das situações de violação de direitos.
Da Gestão
As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social
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