Lei De Responsabilidade Fiscal
Monografias: Lei De Responsabilidade Fiscal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernand13 • 19/11/2013 • 1.846 Palavras (8 Páginas) • 773 Visualizações
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO SOBRE
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
1. O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os
administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os
três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de
governo (federal, estadual e municipal).
A Lei de Responsabilidade Fiscal vai mudar a história da
administração pública no Brasil. Através dela, todos os governantes
passarão a obedecer a normas e limites para administrar as finanças,
prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da
sociedade.
2. Qual é o objetivo da LRF?
Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela,
todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e
com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo
Poder Legislativo.
3. Quais são os principais pontos da LRF?
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e
ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e
despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar
uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar
sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso
faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem
comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.
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Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das
finanças públicas em anos de eleição.
GASTOS COM PESSOAL
Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das
receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, assim distribuídos:
Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da
Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos:
- 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
- 6 % para o Judiciário
- 0,6 % para o Ministério Público da União
- 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios
- 37,9% para o Poder Executivo
Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da
Receita Corrente Líquida) serão:
- 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
- 6% para o Poder Judiciário
- 2% para o Ministério Público
- 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.
Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da
Receita Corrente Líquida) serão:
- 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
- 54% para o Executivo
Antes da LRF, os limites para despesa de pessoal estavam previstos
na Lei Complementar no. 96 de 31 de maio de 1999, denominada Lei
Rita Camata II, aprovada pelo Congresso Nacional. Ocorre que os
Poderes Legislativo e Judiciário ficavam fora do alcance dessa lei.
Agora, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso mudou e os limites
são aplicados a todos os Poderes e às três esferas de governo.
Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de
pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de
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oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele
sofrerá penalidades.
A partir da entrada em vigor da LRF, haverá uma regra de transição,
que permite que os excessos de despesa com pessoal sejam
eliminados nos dois exercícios seguintes, sendo - no mínimo, 50% do
excedente por ano.
DÍVIDA PÚBLICA
O Senado Federal estabelecerá limites para a dívida pública, por
proposta do Presidente da República. Tais limites serão definidos
também como percentuais das receitas da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Isto significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a
dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não
poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-adia.
Lembrando sempre que: se o governante verificar que ultrapassou os
limites de endividamento, deverá tomar providências para se
enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em
pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso,
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