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Lei De Responsabilidade Fiscal

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Por:   •  19/11/2013  •  1.846 Palavras (8 Páginas)  •  773 Visualizações

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO SOBRE

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

1. O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os

administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os

três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de

governo (federal, estadual e municipal).

A Lei de Responsabilidade Fiscal vai mudar a história da

administração pública no Brasil. Através dela, todos os governantes

passarão a obedecer a normas e limites para administrar as finanças,

prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da

sociedade.

2. Qual é o objetivo da LRF?

Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela,

todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e

com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo

Poder Legislativo.

3. Quais são os principais pontos da LRF?

A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e

ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e

despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar

uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar

sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso

faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem

comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.

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Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das

finanças públicas em anos de eleição.

GASTOS COM PESSOAL

Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das

receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, assim distribuídos:

Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da

Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos:

- 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

- 6 % para o Judiciário

- 0,6 % para o Ministério Público da União

- 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios

- 37,9% para o Poder Executivo

Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da

Receita Corrente Líquida) serão:

- 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

- 6% para o Poder Judiciário

- 2% para o Ministério Público

- 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.

Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da

Receita Corrente Líquida) serão:

- 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

- 54% para o Executivo

Antes da LRF, os limites para despesa de pessoal estavam previstos

na Lei Complementar no. 96 de 31 de maio de 1999, denominada Lei

Rita Camata II, aprovada pelo Congresso Nacional. Ocorre que os

Poderes Legislativo e Judiciário ficavam fora do alcance dessa lei.

Agora, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso mudou e os limites

são aplicados a todos os Poderes e às três esferas de governo.

Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de

pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de

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oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele

sofrerá penalidades.

A partir da entrada em vigor da LRF, haverá uma regra de transição,

que permite que os excessos de despesa com pessoal sejam

eliminados nos dois exercícios seguintes, sendo - no mínimo, 50% do

excedente por ano.

DÍVIDA PÚBLICA

O Senado Federal estabelecerá limites para a dívida pública, por

proposta do Presidente da República. Tais limites serão definidos

também como percentuais das receitas da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios.

Isto significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a

dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não

poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-adia.

Lembrando sempre que: se o governante verificar que ultrapassou os

limites de endividamento, deverá tomar providências para se

enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em

pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso,

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