Leis Engenharia
Monografias: Leis Engenharia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: theusryan • 27/3/2015 • 313 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966
Regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-
Agrônomo, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Congresso Nacional decreta:
TÍTULO I
Do Exercício Profissional da Engenharia,
da Arquitetura e da Agronomia
CAPÍTULO I
Das Atividades Profissionais
Seção I
Caracterização e Exercício das Profissões
Art. 1º- As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são
caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos
seguintes empreendimentos:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus
aspectos técnicos e artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões
terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.
Art. 2º- O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-
agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:
a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola
superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas,
existentes no País;
b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de
faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou
Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios
internacionais de intercâmbio;
c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de
profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus
títulos registrados temporariamente.
Parágrafo único - O exercício
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