Liberdade e igualdade
Resenha: Liberdade e igualdade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Francele • 4/9/2013 • Resenha • 1.079 Palavras (5 Páginas) • 499 Visualizações
ROUSSEAU
Liberdade e igualdade: Os homens nascem livres e iguais
• Rousseau expressa a liberdade de duas formas distintas:
– A liberdade natural, que era a ausência de leis, do Estado isento de leis (o homem natural era livre porque não tinha leis)
– A liberdade civil, com a submissão somente àquelas leis que cada um dava a si próprio (o homem civil era livre porque obedecia somente às suas leis)
• A liberdade era fundamental, entendida como direito e dever (“todos os homens nascem livres e iguais”) – na verdade só se tornam assim através de um processo político (contrato).
• O princípio de liberdade se constituía com normas, e não como fato (por acaso) ou imperativo (imposição). Não era apenas uma negação de impedimentos, mas a manifestação da realização das aptidões do espírito humano, que aspira ser livre.
• Assim os bens essenciais da condição natural humana eram a liberdade e a igualdade. A igualdade era essencial para, diante da lei, poder ter a liberdade, sem restrições para nenhum homem.
Sociedade: Estado de natureza
• Rousseau considerava o estado de natureza como uma hipótese teórica, operada pelo espírito e formulada pela razão.
• Ao se imaginar como seria o estado de natureza, é que descobre-se a natureza real do homem, que salta de dentro de cada um, com íntimo sentimento de vida.
• Desde a sua origem, o homem natural estava dotado do livre arbítrio, da livre condição de liberdade para desenvolver suas plenas potencialidades.
• A natureza, para Rousseau, significa o completo desenvolvimento das potencialidades do homem, do qual a sociedade contemporânea era apenas uma amostra parcial e incompleta.
O Nascimento da Propriedade
• A sociedade surgia com a propriedade privada, que seria a última fase do estado de natureza e a primeira da desigualdade do estado social.
• A desigualdade, estabelecida pelo consentimento dos homens por convenção.
• Daí viria a surgir as desigualdades políticas entre os povos e seus chefes, até chegar ao despotismo, onde o gênero humano se entregaria de novo ao Estado natural, que imperaria pela lei do mais forte.
• Este novo estado de natureza, diverso do primeiro que era baseado na pureza dos sentimentos, era fruto de um excesso de corrupção (um falso contrato).
– “o primeiro que, tendo cercado um terreno, arriscou-se a dizer: ‘isso é meu’, e encontrou pessoas simples para acreditar nele, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, mortes, misérias e horrores não teria poupado o gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou tapando os buracos, tivesse gritado aos seus semelhantes: ‘Fugi às palavras desse impostor; estarei perdidos se esquecerdes que os frutos pertencem a todos, e que a terra não é de ninguém’” (Segunda Parte) (Rousseau, Discurso sobre a Origem e os fundamentos da Desigualdade entre os homens)
Estado: Contrato Social
• Rousseau não quer resgatar em seu discurso a história da humanidade, mas sim como a humanidade deve ser.
• Pretende estabelecer no contrato social as condições de possibilidade de um pacto legítimo, através do qual os homens, depois de terem perdido a liberdade natural, ganharem em troca, a liberdade civil, no seio de uma vontade comum, que é a base da liberdade.
• Não se tratava de um contrato entre indivíduos, mas do contrato de cada um consigo mesmo e que transformava cada indivíduo num cidadão.
• O contrato social era uma livre associação de seres humanos inteligentes que deliberadamente resolviam formar um certo tipo de sociedade, à qual passavam a prestar obediência, de acordo com os pressupostos de liberdade humana.
• Aceitando a autoridade da vontade geral, o cidadão não só passava a pertencer a um corpo moral coletivo, como adquiria liberdade obedecendo a uma lei que a prescrevia para si mesmo.
Exercício da soberania pelo povo como condição primeira de sua libertação
• Rousseau afirma que um povo só será livre quando tiver todas as condições de elaborar suas leis num clima de igualdade, (a submissão à vontade geral e não à de um indivíduo ou grupos de indivíduos particulares).
• Era a vontade geral que indicava
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