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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

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Por:   •  4/10/2014  •  1.637 Palavras (7 Páginas)  •  383 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Em 9 de julho de 2008, o senado federal, por meio do Decreto Legislativo nº 186, tornou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo equivalente a emendas constitucionais á Constituição Brasileira. O art. 24 desta convenção expressa à garantia de que a pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vive. A presente publicação contempla os enunciados dos novos marcos normativos, resgatando o propósito presente na lei 10.172/2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação até 2010, o qual ganha destaque quando assinala que o grande avanço a ser produzido na década da educação será a construção de uma escola inclusiva, de modo a garantir o atendimento á diversidade humana. Deste modo a Secretaria de Educação do Município de Osasco implementou o Programa de Educação Inclusiva (PEI), programa este que tem como objetivos atender a demanda ampliar o acesso e a permanência com qualidade nas escolas para a totalidade dos alunos, em especial, dos estudantes com deficiência e TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento). Neste trabalho será apresentado o Projeto de Implementação de Monitoramento e Avaliação nas escolas do município de Osasco. Abordaremos também no texto (conceitualmente) a avaliação e o monitoramento especificamente no caso das políticas sociais .

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Quando falamos em planejamento, duas questões surgem imediatamente: como fazer? Com que fazer? Porém é importante que o planejamento não se limite a apenas estas questões, faz-se necessário se perguntar também “para que fazer?” e “para quem estamos fazendo?”. Portanto o planejamento consiste no processo de explicar a realidade desejada e de transformar esta realidade existente usando como norte aquela realidade que aspiramos. Gandim cita que “o planejamento é, justamente, a inteligência que dá eficácia a esse processo”. (Gandim, p.41).

O processo de avaliação deve sempre estar presente em todas as etapas do planejamento que de acordo com Gandim “[...] é um processo de avaliação ao que se junta a ação para mudar o que não está de acordo com o ideal”.

Desta forma um planejamento que não tem no seu processo o enfoque da avaliação não será verdadeiramente um planejamento, já que o objetivo da avaliação é certificar-se de que as ações programadas foram realizadas. Para Martins: “[...] Avaliação é julgar a importância de uma ação em relação a um determinado referencial valorativo e aceito como tal pelos sujeitos que avaliam. Avaliar, então, não significa apenas medir, mas julgar a partir de um referencial de valores. A avaliação tem o papel de analisar criticamente o andamento do serviço / projeto, segundo seus objetivos, tendo por base as informações produzidas pelo monitoramento”

A avaliação é, portanto um instrumento para a melhoria da eficiência do gasto público, além de dá subsídio para o planejamento e formulação das ações do governo assim como a acompanhamento de sua implementação, formulações e ajustes. Cunha conceitua avaliação como: “[..] uma das etapas do processo de planejamento das políticas e programas governamentais: gera informações que possibilitam novas escolhas; analisa resultados que podem sugerir a necessidade de reorientação das ações para o alcance dos objetivos traçados”.

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Já o monitoramento consiste em acompanhar e monitorar a implementação e a rotina do projeto enquanto este é desenvolvido. Durante o monitoramento existe a possibilidade de corrigir a ação para que busque soluções alternativas para desta forma corrigir os rumos. Desta forma o monitoramento e avaliação são instrumentos que torna possível a correção dos processos e aumento da eficiência e eficácia dos programas. O princípio da eficiência passou a ser denominado um princípio expresso a partir da emenda constitucional nº 19/98 que o inclui no caput do artigo 37 da nossa Carta Magna. A eficiência não se preocupa com os fins, e sim com os meios esta se insere nas operações e tem como objetivos os aspectos internos da organização. Já eficácia é conseguir resultados, para isto faz-se necessário escolher os objetos adequados e os melhores meios para alcançar estes objetivos. As avaliações são classificadas segundo vários critérios considerando o agente que as realiza estas podem ser classificadas como: avaliação externa, interna, mista, e participativa. Já quanto à natureza as avaliações podem ser formativas “busca o aprimoramento do programa durante o processo de sua elaboração” podendo “ser usada para testar, rever e redefinir o programa global”; e somativas que “é uma atividade que produz e compara dados de desempenho com um conjunto de objetivos hierarquizados, justifica e valida instrumentos e metas, atribuindo valores ao programa para alcançá-las”.

Outro ponto importante da avaliação é a questão da neutralidade da avaliação já que é difícil que avaliações feitas pelas próprias equipes encarregadas na execução de uma política sejam isentas de neutralidade, mesmo que a neutralidade absoluta seja impossível.

EDUCAÇÂO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÂO INCLUSIVA

A constituição federal de 1988 já sinaliza para a implementação, no nosso país, da educação inclusiva. O artigo 208, III, de nossa CARTA MAGNA prescreve que ``o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Em 9 de julho de 2008, o senado federal, por meio do Decreto Legislativo nº 186, tornou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo equivalente a emendas constitucionais á Constituição Brasileira. O art. 24 desta convenção expressa à garantia de que a pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vive.

Neste trabalho das etapas do processo de planejamento das políticas e programas governamentais: gera informações que possibilitam novas escolhas; analisa resultados que podem sugerir a necessidade de reorientação das ações para o alcance dos objetivos traçados”.

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Já o monitoramento consiste em acompanhar e monitorar a implementação e a rotina do projeto enquanto este é desenvolvido. Durante o monitoramento existe a possibilidade de corrigir a

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