Normas E Regras FGTS
Trabalho Universitário: Normas E Regras FGTS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gabrieltesta • 31/7/2014 • 990 Palavras (4 Páginas) • 321 Visualizações
Normas e Regras - FGTS
O FGTS é regido por normas e regras estabelecidas por um Conselho Curador, formado por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Tem direito ao FGTS os Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), trabalhadores rurais, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período), avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores), os diretores não empregados e atletas profissionais (como os jogadores de futebol).
Quem tem empregada doméstica pode escolher pagar ou não o FGTS dela. Não há obrigatoriedade, mas se o patrão decide pagar, deve cumprir com isso enquanto a empregada trabalhar em sua residência.
Caso o patrão interrompa o recolhimento antes do término do contrato de trabalho, vai se tornar inadimplente perante o FGTS. Assim, o empregado poderá pedir esses recolhimentos na Justiça do Trabalho. O FGTS é pago pelo patrão, o trabalhador não pode pagar por conta própria.
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar se os depósitos estão sendo efetuados regularmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da CAIXA, no sítio da CAIXA ou, ainda, por meio do telefone 0800 726 01. Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
O recolhimento do FGTS deve ser realizado em agências da CAIXA ou nas instituições financeiras conveniadas. Poderão ser utilizados canais alternativos como unidades lotéricas, canais de auto-atendimento e internet banking, desde que tais serviços tenham sido disponibilizados pelos bancos. Para o recolhimento mensal do FGTS devido pelos empregadores, inclusive empregadores domésticos, é utilizada a GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. O recolhimento de empregado doméstico é facultativo e pode ser efetuado, alternativamente, pela GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social pré-impressa ou pela GFIP avulsa. Uma vez recolhido o FGTS para o empregado doméstico, os demais recolhimentos passam a ser obrigatórios.
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
...