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O Direito Internacional Público

Por:   •  16/8/2017  •  Resenha  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  292 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

09/06/2017

MONITOR: GABRIEL DOURADO ROCHA

01. Responda as questões abaixo com base no artigo “Dom Quixote reencontra Sancho Pança – Relações Internacionais e Direito Internacional antes, durante e depois da guerra fria”.

A) Explique a relação dialética representada pelos termos “idealismo” e “realismo” que permite uma analogia com os personagens Dom Quixote e Sancho Pança”

R: O personagem Dom Quixote representa o idealismo do da disciplina “Direito Internacional” e o personagem Sancho Pança representa o realismo da disciplina “Relações Internacionais”. A relação dialética ocorre por meio da contraposição entre o utópico desejo de mudança buscado pelo direito internacional, regulando a força entre os Estados com base no ideal de justiça, e o pragmatismo das relações internacionais que trata a realidade internacional de maneira incontornável. Tais visões extremadas promovem um afastamento entre as disciplinas que não permite ações alternativas que possam tentar regulamentar e mudar essa realidade.

B) Qual era a crítica da escola ceticista aos teóricos de Direito Internacional?

R: A escola ceticista criticava a falta de diálogo entre os postulados do Direito Internacional e as evidências empíricas disponibilizadas pela história, que mostrou em diversos momentos a fragilidade do Direito Internacional com base em sua relação com a política internacional. Morgenthau cita que “Todos os esquemas e instrumentos que humanitaristas e políticos astutos engendraram para reorganizar as relações entre os Estados na base do Direito não suportam o julgamento da história”.

C) Como a escola ceticista influenciou no paradigma realista na disciplina de Relações Internacionais?

 

R: A escola ceticista influenciou no paradigma realista na disciplina de Relações Internacionais por meio das críticas que fez ao positivismo jurídico predominante na disciplina de Direito Internacional, que era excessivamente formalista e legitimava as suas normas com bases em elementos internos à sua disciplina, desconsiderando os aportes de outras ciências sociais sobre o tema. Morgenthau, que é considerado o pai fundador do realismo na disciplina de Relações Internacionais, propôs que era necessário maior interdisciplinaridade na análise das normas internacionais, pois ele tinha uma visão cética acerca do papel da razão na resolução de conflitos, bem como constatava uma visão fortemente assimétrica entre o político e o jurídico que reduzia a efetividade do Direito Internacional, de maneira que uma análise mais “realista” era mais adequada e pertinente às relações internacionais.

02. Comparando-se as instituições do direito internacional público com as típicas do direito interno de determinado país, percebe-se que, no direito internacional:

A) há uma norma suprema como no direito interno.

B) há órgão central legislativo para todo o planeta.

C) há cortes judiciais com jurisdição transnacional.

D) há um governo central, que possui soberania sobre todas as nações.

03. Em razão de sua natureza descentralizada, o direito internacional público desenvolveu-se no sentido de admitir fontes de direito diferentes daquelas admitidas no direito interno. Que fonte, entre as listadas a seguir, não pode ser considerada fonte de direito internacional?

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