O Futuro do Estado: Estados-membros da União Europeia
Por: Mariana Oliveira • 19/6/2021 • Trabalho acadêmico • 2.707 Palavras (11 Páginas) • 197 Visualizações
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Licenciatura em Relações Internacionais
O Futuro do Estado:
Estados-membros da União Europeia
Unidade Curricular: Teoria do Estado
Mariana Oliveira – 30004848
Resumo: O presente trabalho pretende mostrar que o Estado como o conhecemos está em mutação e que a União Europeia está na base disso, colocando-a emê. Pretende mostrar, também, que essa mutação é necessária, mesmo que haja uma alteração nas suas aréas de atuação, nas suas funções. O Estado tradicional, comentado por Hobbes e Rousseau, já não é o mesmo. O Estado atual tem novas características, está a evoluir, está a restaurar-se, efeitos da globalização e da integração comunitária.
Palavras-chave: Soberania, Estado-nação, União Europeia, Evolução do Estado.
Índice
1 Introdução 2
2 A criação do Estado 3
3 O Estado em processo de transformação 5
3.1 O Futuro dos Estados-membros da União Europeia 5
4 Conclusão 6
1 Introdução
Ao longo da história, várias eram as formas de organização da sociedade política adoptadas. No entanto, o Estado sempre se destacou. Já na Grécia antiga havia discussões políticas, como observa-se na obra de Platão, no livro II da República, onde o mesmo discute teoria política e formula a chamada Teoria Orgânica, onde o Estado é uma pessoa política, composta por vida e carácter próprio. Muitos foram os contributos ao longo dos séculos sobre a ideia de Estado.
O início do Estado moderno, tem suas bases nos Tratados de Vestefália, onde os chamados Estados ganham estatuto nacional, existindo aí uma separação entre a Igreja e o Estado. O direito de aliança com os demais estados é afirmado, há também o reconhecimento do direito de não ingerência, cada Estado é independente e tem suas fronteiras definidas, sendo imposta assim, a cada Estado a sua soberania. O conceito de soberania é primordial para a construção do Estado Moderno.
A relação entre o Estado e a Nação e as suas origens são discutidas desde 1648.
Na atualidade, pouco são os critérios que se aplicam a realidade, criterios como soberania, legitimidade e identidade cultural, que são relativos aos Estados, presentes em Vestefália. Isto devido às alterações que o Estado vem a sofrer.
O Estado-nação tradicional está a perder poder, devido a nova realidade mundial, como a globalização em questões de sociedade e informação, como também economia. No caso da União Europeia, isto é ainda mais evidenciado, devido aos seus Estados-membros terem a sua soberania transferida para as instituições supranacionais.
2 A criação do Estado
Referente às teorias de organização do Estado, Nicolau Maquiavel e Thomas Hobbes têm visões que podem ser analisadas, em suas convergências e divergências, respectivamente ao absolutismo e o iluminismo/nacionalismo. Ambos são de épocas históricas distintas, não se pode especificar os mesmos elementos de organização de um governo. Dessa maneira, as seguintes citações podem ser analisadas:
“O príncipe não precisa ser piedoso, fiel, humano, íntegro e religioso, bastando que aparente possuir tais qualidades (...). O príncipe não deve se desviar do bem, mas deve estar sempre pronto a fazer o mal, se necessário.“ – Maquiavel, O Príncipe.
“(...) ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. (...) quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito, forçando-os, por medo do castigo, ao cumprimento de seus pactos e ao respeito àquelas leis de natureza.” – Hobbes, Leviatã.
A primeira, demonstra que o controlo do governo está a ser orientado, segundo Maquiavel, pela soberania do governante. Com diversos poderes ou atributos, o príncipe deveria ter o equilíbrio e o entendimento necessários para que a ordem fosse alcançada e mantida. Maquiavel julgava “o príncipe” como alguém que deveria simplesmente abandonar o controlo dos pressupostos morais para que tivesse condições de governar. Em contrapartida, Hobbes acreditava que não poderia existir um indivíduo suficientemente capaz de nutrir ambiente equilibrado. Assim, opta por um instrumento de estrutura impessoal que dirige-se a organização do Estado. Nesse caso, Hobbes acredita que “não há um poder visível capaz de manter, os homens, em respeito” e que apenas o “cumprimento de seus pactos” poderia regulamentar os homens em sociedade.
Deste modo, Hobbes vai contra a perspectiva de Maquiavel, com a visão de um príncipe sempre preocupado em regular a continuidade do governo, há também uma sugestão de que as leis estão acima dos homens, independente da sua origem social, função política ou ideologia. Porém, ambos acreditam que deve haver um regulador, indivíduo ou instrumentos, para governar a sociedade.
Os estudos sobre a sociedade não são recentes, existem desde os tempos dos filósofos gregos em que dizia ser o homem um ser social por natureza. Aristóteles, filósofo da Grécia antiga, conclui que “o homem é um animal político”. S. Tomás de Aquino, da época medieval – inspirado por Aristóteles - chega à mesma conclusão que é da natureza do homem ser um animal social e político, pois a associação com outros seres humanos é condição básica de vida.
Em contrapartida, a teoria contratualista, de Rousseau, em “O Contrato Social”, afirma que a vivência em sociedade é o resultado de um acordo de vontades, da oficialização de um contrato social. Para Hobbes, o indivíduo vive em estado de natureza, a princípio, representando uma ameaça continua, um peso para a sociedade, resultando numa “guerra de todos contra todos” Porém, devido ao estímulo racional que os orienta a viver em sociedade, é necessário perceber que existe um poder social visível que impõe restrições às pessoas em seu estado natural, para sua conservação, esse poder é o Estado. O Estado é aqui considerado como um sujeito histórico, criada pelo homem através do contrato recíproco de seus constituintes de modo a garantir a paz e a felicidade. De um modo geral, a necessidade dos indivíduos pela vida social também é um dos motivos do surgimento do Estado.
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