O Poder Constituinte
Resenha: O Poder Constituinte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: caduel • 5/6/2014 • Resenha • 380 Palavras (2 Páginas) • 227 Visualizações
Poder constituinte é, no Direito, o poder de criar, modificar, revisar, revogar ou adicionar algo à Constituição do Estado.
As legitimidades do Poder Constituinte, do procedimento constituinte e da Constituição por ele elaborada são indissociáveis e delas depende a legitimação do exercício do poder político no Estado Democrático de Direito. Tal constatação pode resumir-se na máxima formulada pelo ex-presidente norte americano Abraham Lincoln no sentido de que “Democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo”, pensamento este essencialmente correto se dermos interpretação real aos termos que o compõem. Pode-se afirmar ainda que a famosa citação corresponde precisamente à democracia direta.
A legitimidade do Poder Constituinte decorre diretamente do princípio da soberania popular. Só o povo, concebido como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, pode deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social. Um ou mais indivíduos manifestam vontade soberana que pode ser o início de um novo núcleo social. Daí decorre, portanto, que a legitimidade da Constituição verifica-se através da correspondência de suas normas aos valores e aspirações do povo, não se contentando com a simples legalidade formal. É dessa correspondência com a vontade geral, aliada à lisura da representação popular no procedimento constituinte que este se legitima. A esta cadeia procedimental de legitimação democrática Canotilho atribui a denominação de “Justiça da Constituição”
Poder Constituinte Originário
É o poder que se tem de constituir uma nova Constituição quando um novo Estado é criado ou quando uma Constituição é trocada por outra, em um Estado já existente, seja essa substituição feita de forma democrática, revolucionária ou por um golpe militar.
São características do poder constituinte originário:
• Inicial: não existe nenhum outro antes ou acima dele;
• Autônomo: cabe apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição;
• Incondicionado: não está submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo;
• Permanente: continua existindo mesmo após concluir a sua obra;
• Inalienável: sua titularidade não é passível de transferência (a nação nunca perde o direito de mudar sua vontade).
Poder Constituinte Derivado
É o poder de modificar uma Constituição. No Brasil, pela Constituição ser rígida, é necessário um processo chamado de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que deve ser votado em dois turnos por cada casa do Congresso Nacional antes de virar uma Emenda constitucional e assim modificar a Constituição da República Federativa do Brasil.
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