OS BENEFÍCIOS DA EFETIVAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES COMO AEROPORTO INDÚSTRIA
Por: bgb2018 • 18/5/2018 • Trabalho acadêmico • 4.125 Palavras (17 Páginas) • 293 Visualizações
IBMEC-MG
BÁRBARA GUERRA BRANDÃO
OS BENEFÍCIOS DA EFETIVAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES COMO AEROPORTO INDÚSTRIA
Orientador: Prof. MSC. Cláudio Silva de Aguiar
Belo Horizonte, abril de 2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO3
PRIMEIRA PARTE Conceito de Aeroporto Industrial 4
SEGUNDA PARTE Regimes Aduaneiros no Comércio Exterior Brasileiro6
PRÁTICA: Utilização do entrepostamento aduaneiro em uma empresa de manufatura do segmento eletrônico7
ANÁLISE DOS DADOS 12
CONCLUSÕES FINAIS 13
REFERÊNCIAS 14
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o objetivo de investigar os benefícios técnicos fornecidos às empresas brasileiras com a efetivação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG), como um Aeroporto Indústria. Através de estudos da legislação vigente, coletas de dados e informações junto à INFRAERO, Receita Federal e ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves; Pesquisas bibliográficas sobre Regime de Entreposto Aduaneiro, vinculando-se os referenciais teóricos ao estudo de caso, visa-se atingir esse propósito. O presente trabalho pretende desenvolver um tema novo, ainda mais por se tratar de um projeto pioneiro não só no Brasil como na América Latina, sendo considerado uma primeira etapa para a ampliação e aprofundamento de estudos futuros referentes aos benefícios econômicos e sociais trazidos pela implementação dessa modalidade no país.
O Aeroporto Internacional Tancredo Neves (AITN), conhecido como aeroporto de Confins, hoje, codificado pela Internacional Civil Aviation Organization (ICAO), como Aeroporto de Belo Horizonte, recebeu em dezembro de 2005, o status oficial de primeiro Aeroporto Industrial do país, em solenidade realizada no Ministério da Fazenda do Estado, que autorizou, no aeroporto, atividades de armazenagem, exposição, demonstração, teste de funcionamento, industrialização e manutenção ou reparo.
Esta é uma experiência inédita no Brasil que tem como objetivo aportar um hub logístico multimodal no país e na América Latina para empresas voltadas para a exportação, as quais dependem de cadeias de suprimento globais com base no modal aéreo para assegurar rapidez, agilidade e acessibilidade a fornecedores e consumidores. (MDIC, 2014).
Em julho de 2008, o Governador do Estado de Minas Gerais Aécio Neves e o Ministro da Defesa Nelson Jobim, assinaram um convênio para construção da primeira fase da construção do Aeroporto Industrial, consolidando assim o inicio das obras para efetivação do projeto de grande importância para o desenvolvimento do Estado.
O AITN já é o quinto maior aeroporto de carga do país, totalizando em 2013, 21.726 toneladas transportadas e mais de 50% das indústrias mineiras já utilizam o aeroporto para a realização do desembaraço aduaneiro, segundo informações da Infraero. O complexo aeroportuário, conta com uma área total de 15.010.000,00 m², sendo que as áreas de 3 pátios das Aeronaves totalizam mais de 211.000 m². Com capacidade anual no Terminal de Passageiros de 10,2 milhões, numa área de 53.950 m². (INFRAERO, 2014).
A inauguração do primeiro Aeroporto Industrial do país, situado em Confins, região metropolitana de Belo Horizonte aconteceu no mês de Março de 2014, após mais de 15 anos do surgimento do projeto. O empreendimento permitirá às empresas lá instaladas, regime aduaneiro especial e isenção de impostos para exportação. Com previsão de iniciar as operações no mês de Agosto, segundo o superintendente de Projetos Especiais da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico, o interesse de empresas de alta tecnologia em se instalar no Aeroporto é grande. Para operar no Aeroporto Industrial os empreendimentos devem ser de segmentos como: aeroespacial, equipamentos eletrônicos, ciências da vida e tecnologia da informação. Será possível armazenar máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, provisões de bordo de aeronaves utilizadas no transporte comercial internacional, partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, além de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico. (HOJEEMDIA, 2014).
Por se tratar de um projeto pioneiro – o primeiro aeroporto indústria da América Latina – todas as questões referentes aos benefícios que serão gerados pelo regime fiscal vigente na área, bem como as enormes vantagens logísticas, sendo desta forma, uma grande oportunidade para as empresas brasileiras elevarem a sua competitividade no mercado internacional e assim desenvolver a região no seu entorno, faz deste um objeto para o detalhado estudo que se segue. O objetivo deste trabalho é definir de que forma a instalação do Aeroporto Indústria no AITN beneficia a exportação das empresas brasileiras. (MDIC, 2014).
PRIMEIRA PARTE
Conceito de Aeroporto Industrial
A Instrução Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002, fez surgir o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro. Esse regime, resultado da continuidade do processo de inovação institucional provocada pela globalização de todos os setores da economia e articulação dos setores públicos como promotores das exportações do país, oferece as vantagens dos outros Regimes Aduaneiros, como Drawback e Recof, além das funções da Estação Aduaneira de Interior (EADI) e do Entreposto Industrial (DE OLIVEIRA, M., 2003).
O recinto alfandegado (em questão, o aeroporto) credenciado pela Secretaria da Receita Federal para realização de atividades de industrialização sobre o Regime de Entreposto Aduaneiro, denomina-se Aeroporto Industrial.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a definição de um aeroporto industrial considera uma área no entorno do aeroporto onde empresas lá instaladas trabalham em uma zona de neutralidade fiscal, sob regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro, sem ter que pagar impostos na importação de componentes. Também pela ótica da Receita Federal, os insumos importados, após passar pela alfândega, são diretamente transferidos às instalações e encaminhados para a linha de montagem. Os produtos finais são, da mesma forma, exportados sem pagamento de impostos. Similarmente, os componentes locais são livres de impostos no momento da compra, incorporados ao produto e então exportados. Somente no caso de produtos acabados serem vendidos no mercado doméstico, tarifas de importação e impostos locais serão aplicados, deferidos para a operação de venda. (DESENVOLVIMENTO.GOV, 2014)
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