Os Valores Em Miguel Reale
Ensaios: Os Valores Em Miguel Reale. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: laninha132 • 21/11/2014 • 6.956 Palavras (28 Páginas) • 712 Visualizações
Sumário
1. Introdução. 2. O valor na teoria dos objetos.
3. Características do valor. 4. Historicismo
axiológico. 5. Personalismo axiológico. 6.
Tridimensionalismo jurídico. 7. Nomogênese
jurídica. 8. Conclusões.
1. Introdução
O escopo do presente trabalho é o de
perscrutar os valores em Miguel Reale. O
falecido mestre desenvolveu a sua própria
teoria dos valores, que culminou por ser a
base de seu entendimento do direito, bem
como – de certa maneira – de sua visão de
mundo. Inicialmente, pretende-se situar os
valores na teoria dos objetos e apresentar as
suas principais características. Em seguida,
investigar-se-á o denominado historicismo
axiológico de Reale, que expõe o modo
como esse jusfilósofo entendia as relações
entre valores, história e cultura. Após, será
analisado o personalismo axiológico, que
legitima, em último plano, a teoria dos valores
realeana, que considera a pessoa como
valor fonte de todos os demais valores.
Compreendido como o valor se expressava
em Reale, será abordado o seu tridimensionalismo
jurídico, que expõe como fato,
valor e norma se correlacionam. Ato contínuo,
discorrer-se-á sobre a nomogênese
jurídica, que é o instituto que demonstra o
nascedouro de uma norma. Por fim, serão
Alexandre Marques da Silva Martins é Procurador
da Fazenda Nacional lotado em Bauru/
SP. Especialista em Direito Empresarial pela
PUC/SP e em Integração Econômica e Direito
Internacional, Fiscal pela FGV/RJ.
Os valores em Miguel Reale
Alexandre Marques da Silva Martins264 Revista de Informação Legislativa
consignadas as observações conclusivas
deste trabalho.
2. O valor na teoria dos objetos
Antes de se estudar as características
do valor com mais detalhes, é preciso saber
onde se situa o valor na realidade do
conhecimento. Daí a importância da teoria
dos objetos.
É possível entender a teoria dos objetos
como o estudo da natureza de algo que é
passível de ser colocado como objeto do
conhecimento. Como obtempera Reale em
seu Filosofia do Direito, geralmente tem-se
uma percepção assaz pequena da realidade
humana. Muitas vezes, considera-se como
real somente aquilo que está imediatamente
diante de nossos sentidos. Aquilo que
pode ser alvo de conhecimento é bem mais
abrangente, contudo.
Pode-se principiar citando os objetos
físicos, que são aqueles que sempre fazem
referência ao espaço e ao tempo. Imagine-se
um automóvel: ao se pensar, pode-se dispensar
algumas qualidades do automóvel,
tais como cor ou resistência, mas jamais
se pode evitar de pensar na sua extensão
e na sua duração. Como corpo físico que
é, o automóvel terá as suas medidas ou
extensão, bem como, durante a sua vida
útil, fará referência ao tempo.
Por outro lado, há os objetos psíquicos.
O ser humano, por suas qualidades pró-
prias, possui toda uma série de sentimentos
como paixão, raiva, amor, angústia,
piedade etc. Essas sensações, que circulam
no espírito humano, ao contrário dos bens
físicos, dizem respeito tão-somente ao
tempo. Esses sentimentos todos existem
apenas enquanto duram na consciência do
homem.
Os objetos físicos e os psíquicos são
espécies dos denominados bens naturais.
Aquilo que eles têm em comum a ponto
de serem classificados num mesmo grupo
é o princípio da causalidade. Com efeito, é
esse princípio “que nos possibilita atingir
e explicar os objetos naturais, quer físicos,
quer psíquicos, porque se distinguem como
fenômenos que se processam, em geral,
segundo nexos constantes de antecedente
a conseqüente. Todos os objetos nesse
domínio são suscetíveis de verificação
experimental,
...