Poder Constituinte Originário
Dissertações: Poder Constituinte Originário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: streptos • 31/3/2014 • 480 Palavras (2 Páginas) • 530 Visualizações
Poder Constituinte.
Tem origem à partir da formação material das sociedades políticas pela necessidade de uma organização política responsável pela permanência do convívio social.
Resumidamente o Poder Constituinte é aquele responsável pela organização política de uma sociedade.
Com o fim do antigo regime e o advento do Estado de Direito, fundado na soberania popular e garantido pela supremacia constitucional, foi formulado por um francês chamado Emanuel Sieyes a teoria moderna do Poder Constituinte (Constituinte burguesa) que identifica no Poder Constituinte a responsabilidade de criar a ordem constitucional.
Segundo Sieyes, o grupo que representa o Poder Constituinte é quem detêm os fatores reais do poder, uma vez que ainda que não seja soberano possui independência para criar a lei maior.
A titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, uma vez que este detêm a soberania popular. O exercício será efetivado através de um grupo de representantes escolhidos para este fim chamado de Assembleia Nacional Constituinte.
Com relação ao reconhecimento das espécies de Poder Constituinte o constitucionalismo pátrio encontra-se dividido.
A primeira corrente positivista, representada pelo STF e maioria da doutrina, defende a existência de duas espécies de Poder Constituinte, o Originário e o Derivado, definindo o mesmo, como todo aquele poder responsável pela criação de uma norma constitucional.
A segunda corrente jusnaturalista, defende que só existe uma espécie de poder Constituinte que é o Originário e todas as demais modalidades de Poder Derivados, são na verdade Poderes Constituídos previstos e organizados na Constituição pelo Poder Originário.
Poder Constituinte Originário.
É o órgão responsável pela criação de uma nova ordem constitucional. A titularidade pertence ao povo e o seu exercício é através de uma representação realizado por uma Assembleia Nacional Constituinte.
Características do Poder Constituinte Originário.
Inicial, incondicionado, ilimitado, onipotente, permanente.
INICIAL: Com base na teoria ficcionista adotada pelo Direito Constitucional brasileiro, toda vez que houver a manifestação do Poder Constituinte Originário, consequentemente uma troca de Constituição, será identificado o chamado corte epistemológico do processo de desenvolvimento daquela sociedade, por isso o Poder Constituinte Originário é chamado de inicial.
INCONDICIONADO (relação com a forma): Significa que o Poder Constituinte Originário não se submete a nenhuma limitação formal para criar uma nova Constituição, isto é, não existe um processo legislativo pré concebido para orientar o Poder Constituinte Originário.
ILIMITADO (relação com a matéria): Ainda que parte da doutrina (Paulo Bonavides) defenda que o Poder Originário encontra-se submetido a soberania popular, o STF e o positivismo constitucional defendem que por ser o responsável pela criação da lei maior, o Poder Originário não se submete a qualquer outra legislação.
ONIPOTENTE: Defende que a soberania popular representada pelo Poder
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