Politica
Artigo: Politica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: magdaortega • 17/3/2015 • 1.306 Palavras (6 Páginas) • 259 Visualizações
Aula-tema 04: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96) é a mais importante política pública regulatória do setor educacional. Conforme estudamos anteriormente, as políticas públicas regulatórias possuem a função de regulamentar os diferentes setores, consubstanciando-se na forma de leis e decretos. Ainda vale destacar que esse tipo de política possui prevalência se comparada às políticas públicas distributivas e redistributivas.
Nas palavras de Santos (2012, p. 07) na referida lei “estão presentes a matéria e a forma de todo e qualquer plano, programa e ação política a ser desenvolvido na educação nacional”, e ainda considera que “sua estrutura define as relações, os acordos e os conflitos que podem ocorrer no âmbito da educação brasileira” (SANTOS, 2012, p.25).
Diante disso, é possível compreender a relevância da LDBEN 9394/96 para o setor educacional em nosso país, e a importância de conhecermos sua estrutura e as principais temáticas abordadas por esse documento. Aqui, sugerimos que você disponha de um exemplar dessa lei, com o intuito de consultá-lo durante a leitura desse texto. Nesse sentido, destacamos que esse documento integra a parte inicial dos anexos de nosso livro-texto.
A LDBEN 9394/96 foi publicada no ano de 1996, e subdivide-se em nove títulos, totalizando 92 artigos. Na sequência, será realizada uma interpretação de cada um desses títulos, partindo dos apontamentos do autor de nosso livro-texto.
O título de número I, denominado “Da Educação”, é constituído por um único artigo que delimita a àrea de abrangência da educação brasileira. Nele, observamos uma concepção de educação onde os processos formativos ocorrem em diversas instâncias da sociedade, como os que se desenvolvem na vida familiar, no trabalho e nos movimentos sociais. Além disso, o mesmo apresenta o objetivo de disciplinar a educação escolar.
O segundo título trata dos “Princípios e Fins da Educação Nacional”, o qual possui dois artigos, dentre os quais o artigo de número 2 se aproxima claramente dos pressuspostos contidos na Constituição Federal, uma vez que ambos os documentos apontam para uma divisão de responsabilidades entre o Estado e a sociedade civil, no que diz respeito à Educação. Diante disso, como pudemos observar na aula-tema anterior, o Brasil se alinha a esse fenômeno – “responsabilização” - observado internacionalmente.
O título seguinte, intitulado “Do Direito à Educação e do Dever de Educar” regulamenta os direitos e deveres do Estado e da sociedade civil com a educação. Esse título se aproxima do artigo 208 de nossa Constituição Federal, abordado na aula-tema anterior.
Além disso, cabe destacar que o referido título apresenta o ensino fundamental como direito público subjetivo de qualquer cidadão, a partir do qual podemos notar, novamente, o alinhamento do Brasil com as diretrizes internacionais, posto que nosso país compartilhou do compromisso de erradicar o analfabetismo e universalizar o Ensino Fundamental, durante a Conferência Mundial de Educação para Todos, ocorrida 6 anos antes da data de publicação da LDBEN 9394/96.
O quarto título prevê a organização da Educação Nacional, abrangendo as atribuições da União, dos estados, dos municípios, dos estabelecimentos de ensino, e dos docentes, bem como a área de responsabilidade de cada sistema de ensino. Nesse sentido, vale destacar que a LDBEN 9394/96 aponta para um sistema de trabalho colaborativo entre os sistemas de ensino municipal e estadual, premissa que ainda não foi realizada de modo satisfatório. No que diz respeito ao trabalho docente, é possível observar um aumento de responsabilidades, o que se revela como mais uma faceta da política de responsabilização mencionada anteriormente.
No título V podemos observar a delimitação dos níveis e das modalidades de educação e ensino. Cabe destacar que esse título se configura como o mais extenso da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, compreendendo 40 artigos subdividos em cinco capítulos.
Diante disso, o primeiro capítulo apresenta a divisão estrutural da educação brasileira, a saber: educação infantil, ensino fundamental e médio e educação superior. Na sequência desse capítulo, os demais normatizam, de maneira específica, cada uma das etapas de ensino.
Finalizando o capítulo V, é importante destacar a ênfase dispensada a Educação Especial como uma modalidade educativa que deve se fazer presente em todas as esferas supracitadas. Aqui, é possível notar que a perpectiva inclusiva é adotada pelo Brasil como orientadora de suas políticas públicas nessa modalidade de ensino. Com isso, novamente evidencia-se a influência dos organismos internacionais na política educacional de nosso país. Nesse caso, ganha destaque a Conferência de Salamanca realizada em 1994 pela Unesco.
Já o título VI contempla a formação exigida aos profissionais da educação, e o processo de valorização dos mesmos. Assim, delimita-se quem são os profissionais que se encontram inseridos nessa categoria.
O título VII estabelece os recursos financeiros que serão destinados à educação. A partir disso, foi possível a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), o qual passou a vigorar no
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