Politica E Segurança
Artigo: Politica E Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gisalcam • 9/3/2015 • 2.745 Palavras (11 Páginas) • 173 Visualizações
Nome: Gislaine
Email: gislaine@mebrasi.com.br
Vitimização e Políticas de Segurança em São Paulo
Betânia Peixoto
Letícia Godinho de Souza
Renato Sérgio de Lima
1. Introdução
As pesquisas de vitimização no Brasil constituem ferrramentas recentes
na política de segurança pública, tendo começado a serem realizadas apenas, a
partir de 19881. Tais pesquisas se justificam por várias razões, dentre as quais
podemos elencar, em primeiro lugar, o fato de que os registros oficiais de
ocorrência de crimes dependem da notificação da vítima. Ou seja, em tese,
excetuando-se o crime de homicídio e furto/roubo a veículo2, as demais
ocorrências criminais padecem de altas cifras de subnotificação, mantendo
pouca correspondência com a realidade.
Além desse fator, que é comum a qualquer contexto nacional, soma-se o
fato de que os registros oficiais de criminalidade e vitimização no Brasil têm sido
produzidos ainda em um contexto de estruturas organizacionais e marcos legais
herdados do período autoritário. E embora um grande esforço venha sendo feito
no Brasil como um todo, e em especial no Estado de São Paulo, para mudar
esse quadro, os dados ainda carecem de publicidade, controle e, em
consequência, são bastante questionáveis em termos de confiabilidade3.
1 A primeira pesquisa no país foi realizada pelo IBGE, em 1988, como suplemento da
PNAD. De lá para cá, várias outras foram feitas (Datafolha, 1999, CRISP / UFMG em 2001 e
repetida em 2003 e 2006; o ILANUD realizou pesquisa de vitimização para 5 capitais brasileiras
em 2002; em 2010, o IPEA lançou uma pesquisa que chamou de “indicadores de percepção
social” abrangendo, dentre outros, questões relativas a segurança pública e sistema de justiça
criminal; a pesquisa de vitimização da SENASP / MJ, a mais abrangente até então e cujos
dados foram também colhidos em 2010, encontra-se em vias de finalização.
2 A literatura nacional e internacional compreende que, para o caso de homicídio, a cifra
negra deve ser provavelmente muito pequena, dada a dificuldade de “esconder” a ocorrência
desse tipo de crime. Também para o caso de roubo e furto a veículo, acredita-se que as cifras
são muito baixas, uma vez que a maior parte dos automóveis possui seguro, sendo seu
acionamento dependente do registro da ocorrência.
3 Embora também com problemas, a área da saúde mantém um registro de ocorrências
de homicídios que tem sido utilizados por sua maior confiabilidade com relação registros
2
Por outro lado, as pesquisas de vitimização têm sido comumente
estruturadas de forma a captar atributos do indivíduo e sua relação com o
fenômeno da vitimização. Além das variáveis socioeconômicas e demográficas
padrão, a pesquisa busca, também, captar elementos relacionados à
perspectiva que ficou conhecida, na área dos estudos sobre crime e segurança
pública, como “teoria das oportunidades”.
Essa abordagem parte do pressuposto de que a ocorrência de eventos
de crime / vitimização depende do encontro, no tempo e no espaço, de um
(potencial) ofensor motivado e uma vítima potencial, na ausência de guardião;
nesse sentido, algumas causas ou fatores concorrem no sentido “criar” ou
facilitar as oportunidades para que o crime ou a vitimização aconteçam.
Essa perspectiva é amplamente tributária da “teoria econômica do crime”
de Becker (1968), que utiliza o conceito de agente racional para inferir a decisão
individual de entrar no mercado legal ou ilegal (criminal). Fundamentalmente,
Becker (1968) considera que os indivíduos decidem entrar para o mercado
criminal a partir de uma comparação dos custos e benefícios deste, com relação
aos do mercado de trabalho legal. Para tanto, compara-se o retorno esperado
no mercado de trabalho legal com relação ao custo da oportunidade de se
cometer um crime4.
Uma outra teoria que incorpora a “abordagem das oportunidades” na
análise do crime e da vitimização foi desenvolvida principalmente por Cohen e
policiais, além de sua maior abrangência nacional e temporal (desde a década de 1980).
4 O custo de oportunidade estaria baseado no retorno esperado dos ganhos no mercado
de trabalho legal. Este por sua vez, depende de vários fatores, entre eles, a base familiar, a
escolaridade, o gênero e probabilidade estar empregado. Por outro lado, o retorno esperado no
mercado criminal é relacionado a dois estados: cometer o crime e não ser capturado, em que o
retorno é o valor auferido com o crime; e cometer o crime e ser capturado, em que o retorno
esperado
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