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Politica E Segurança

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Por:   •  9/3/2015  •  2.745 Palavras (11 Páginas)  •  173 Visualizações

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Nome: Gislaine

Email: gislaine@mebrasi.com.br

Vitimização e Políticas de Segurança em São Paulo

Betânia Peixoto

Letícia Godinho de Souza

Renato Sérgio de Lima

1. Introdução

As pesquisas de vitimização no Brasil constituem ferrramentas recentes

na política de segurança pública, tendo começado a serem realizadas apenas, a

partir de 19881. Tais pesquisas se justificam por várias razões, dentre as quais

podemos elencar, em primeiro lugar, o fato de que os registros oficiais de

ocorrência de crimes dependem da notificação da vítima. Ou seja, em tese,

excetuando-se o crime de homicídio e furto/roubo a veículo2, as demais

ocorrências criminais padecem de altas cifras de subnotificação, mantendo

pouca correspondência com a realidade.

Além desse fator, que é comum a qualquer contexto nacional, soma-se o

fato de que os registros oficiais de criminalidade e vitimização no Brasil têm sido

produzidos ainda em um contexto de estruturas organizacionais e marcos legais

herdados do período autoritário. E embora um grande esforço venha sendo feito

no Brasil como um todo, e em especial no Estado de São Paulo, para mudar

esse quadro, os dados ainda carecem de publicidade, controle e, em

consequência, são bastante questionáveis em termos de confiabilidade3.

1 A primeira pesquisa no país foi realizada pelo IBGE, em 1988, como suplemento da

PNAD. De lá para cá, várias outras foram feitas (Datafolha, 1999, CRISP / UFMG em 2001 e

repetida em 2003 e 2006; o ILANUD realizou pesquisa de vitimização para 5 capitais brasileiras

em 2002; em 2010, o IPEA lançou uma pesquisa que chamou de “indicadores de percepção

social” abrangendo, dentre outros, questões relativas a segurança pública e sistema de justiça

criminal; a pesquisa de vitimização da SENASP / MJ, a mais abrangente até então e cujos

dados foram também colhidos em 2010, encontra-se em vias de finalização.

2 A literatura nacional e internacional compreende que, para o caso de homicídio, a cifra

negra deve ser provavelmente muito pequena, dada a dificuldade de “esconder” a ocorrência

desse tipo de crime. Também para o caso de roubo e furto a veículo, acredita-se que as cifras

são muito baixas, uma vez que a maior parte dos automóveis possui seguro, sendo seu

acionamento dependente do registro da ocorrência.

3 Embora também com problemas, a área da saúde mantém um registro de ocorrências

de homicídios que tem sido utilizados por sua maior confiabilidade com relação registros

2

Por outro lado, as pesquisas de vitimização têm sido comumente

estruturadas de forma a captar atributos do indivíduo e sua relação com o

fenômeno da vitimização. Além das variáveis socioeconômicas e demográficas

padrão, a pesquisa busca, também, captar elementos relacionados à

perspectiva que ficou conhecida, na área dos estudos sobre crime e segurança

pública, como “teoria das oportunidades”.

Essa abordagem parte do pressuposto de que a ocorrência de eventos

de crime / vitimização depende do encontro, no tempo e no espaço, de um

(potencial) ofensor motivado e uma vítima potencial, na ausência de guardião;

nesse sentido, algumas causas ou fatores concorrem no sentido “criar” ou

facilitar as oportunidades para que o crime ou a vitimização aconteçam.

Essa perspectiva é amplamente tributária da “teoria econômica do crime”

de Becker (1968), que utiliza o conceito de agente racional para inferir a decisão

individual de entrar no mercado legal ou ilegal (criminal). Fundamentalmente,

Becker (1968) considera que os indivíduos decidem entrar para o mercado

criminal a partir de uma comparação dos custos e benefícios deste, com relação

aos do mercado de trabalho legal. Para tanto, compara-se o retorno esperado

no mercado de trabalho legal com relação ao custo da oportunidade de se

cometer um crime4.

Uma outra teoria que incorpora a “abordagem das oportunidades” na

análise do crime e da vitimização foi desenvolvida principalmente por Cohen e

policiais, além de sua maior abrangência nacional e temporal (desde a década de 1980).

4 O custo de oportunidade estaria baseado no retorno esperado dos ganhos no mercado

de trabalho legal. Este por sua vez, depende de vários fatores, entre eles, a base familiar, a

escolaridade, o gênero e probabilidade estar empregado. Por outro lado, o retorno esperado no

mercado criminal é relacionado a dois estados: cometer o crime e não ser capturado, em que o

retorno é o valor auferido com o crime; e cometer o crime e ser capturado, em que o retorno

esperado

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