Politicas Publicas
Artigo: Politicas Publicas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jal1989jal • 23/2/2015 • 614 Palavras (3 Páginas) • 300 Visualizações
utarquias: correspondem a uma extensão da Administração direta, pois prestam serviço e executam atividades típicas do estado. Suas principais características são: dotadas de personalidade jurídica própria de Direito Público, possuem patrimônio e receita próprios, tem capacidade restrita a suas áreas de atuação, possuem autonomia administrativa e financeira (mas não econômica), encontram-se sujeitas ao controle ou tutela dos Ministérios a que se encontram vinculadas.
As autarquias são exemplos típicos de descentralização administrativa e ainda correspondem a uma especialização da administração pública que pode fornecer serviços, atividades e obras..
Fundações públicas: São entidades que possuem personalidade jurídica de Direito Público, e somente lei especifica pode autorizar sua instituição. A sua área de atuação será definida mediante lei complementar. As fundações não possuem finalidade lucrativa e desempenham atividades de interesse público na área social: atividades não exclusivas do estado como: educação, saúde e cultura.
Empresas públicas: as empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado e possuem patrimônio próprio, mas o capital é exclusivo do ente estatal (União, Estado ou Município). As empresas públicas não são criadas por lei, mas, sim autorizadas por lei para poder operar em território nacional.
Sociedade de Economia Mista: são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado. Também, são criadas por lei, mas a autorização para a sua instituição depende de lei específica e somente após essa lei é que o Poder Executivo poderá instituí-la mediante decreto seguido de registro.
Consórcios: os consórcios públicos foram colocados a serviço da sociedade a partir da Lei n° 11.107/2005 (BRASIL, 2005) e possuem personalidade jurídica própria que pode ser de Direito Público ou Privado. No caso de natureza privada assumirá a forma de associação civil; se for de Direito Público denominar-se-á de associação pública e integrará a Administração Indireta de todos os entes da Federação consorciadas.
Agências Executivas: é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial especifico, a autarquia e fundações públicas responsáveis pela atividade e serviços exclusivos do Estado.
Agências Reguladoras: são autarquias especiais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização embora sujeitas a supervisão ministerial. Em linhas gerais elas foram criadas para proporcionar mais tranquilidade aos investidores que participavam do processo de privatizações ocorridas na década de 1990, nos setores de telecomunicações, energia elétrica, etc... No entanto, outras agências destinam-se a regular as atividades não privatizadas na área da saúde, petróleo, combustível, etc..
Terceiro setor: este setor é composto por serviços sociais autônomos, entidades de apoio (fundações privadas, associações e cooperativas), organizações sociais, organizações de interesse público e Organizações Não Governamentais diversas.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip: ainda no aspecto da reforma do Estado (1995) a Lei 9.790/1999 (BRASIL, 1999) regulamentou a criação de Organização
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