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Prerrogativa De Foro

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Por:   •  4/12/2014  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  404 Visualizações

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h) Recesso Parlamentar:

• Período

O recesso é um período em que os parlamentares, tanto senadores quanto deputados, interrompem suas atividades no Congresso. Funciona como as férias de 30 dias por ano a que os trabalhadores têm direito, mas, para os políticos, a paralisação – segundo prevê a Constituição Federal – ocorre de 22 de dezembro a 2 de fevereiro e de 17 de julho a 1º de agosto - totalizando quase dois meses de férias.

• sessão

As datas estipuladas pela Constituição, no entanto, são ajustáveis conforme as circunstâncias de cada Casa e suas necessidades. O recesso, porém, não pode ultrapassar 55 dias.

• Representação

Membros do Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

i) Hipóteses de convocação obrigatória de sessão extraordinária

Art. 57 CF:

§ 6º - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (EC nº 50/06)

j) Imunidades Parlamentares:

• Conceito

São regalias inerentes à função parlamentar, garantidoras do exercício do mandato parlamentar, com plena liberdade.

• Características

Essas regalias atribuídas aos parlamentares, em razão da função que exercem

• Espécies

art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01:

- Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

- Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

k) Prerrogativas parlamentares

Denomina-se imunidade parlamentar a prerrogativa que assegura aos membros do parlamento o livre exercício de suas funções, protegendo-os contra processos judiciários tendenciosos ou prisão arbitrária."-

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